O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Sergio Banhos negou em liminar um pedido de direito de resposta apresentado pela campanha de Jair Bolsonaro (PSL) contra seu adversário Fernando Haddad (PT).
Segundo a defesa do candidato do PSL, a campanha do PT fez uso de “irregularidades” ao dizer que Bolsonaro “votou contra os mais pobres, contra os direitos dos trabalhadores, contra a lei que protege as pessoas com deficiência, contra os direitos das empregadas domésticas, contra o ‘Bolsa Família”.
Os advogados acusaram falta de contexto, fazendo uso de montagem. E foram além: disseram que ao atribuir ao deputado federal o conceito de “alguém que despreza as empregadas domésticas e os mais pobres”, o PT estaria “estimulando o ódio de classe”.
O deputado Bolsonaro sempre votou contra o direito dos trabalhadores e dos mais pobres. Quando você conhece a verdade sobre ele, você não vota nele. pic.twitter.com/LzLVGm86WP
— Fernando Haddad 13 (@Haddad_Fernando) 13 de outubro de 2018
TSE
Em sua decisão, o juiz Banhos afirmou que a propaganda do PT “expõe acontecimento amplamente divulgado pela mídia nacional”, e que, embora possa causar repercussões na disputa eleitoral, traduz fatos, imagens e falas reais.
“Com efeito, a divulgação do posicionamento político do candidato no exercício do mandato parlamentar – especificamente quando da votação da “PEC das domésticas” – é de suma importância para a formação da opinião do eleitor. Não se pode, portanto, vedar a divulgação da informação por aquele que a detém, ao fundamento de que, oportunamente, ela pode prejudicar o candidato na disputa eleitoral”, concluiu o Juiz.