Mesmo antes de julgado o pedido, por parte defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que ele possa concorrer nas eleições deste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve impedí-lo de aparecer como candidato na TV.
Até o dia 31 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral, o caso de Lula deve ter a primeira sentença de impugnação da candidatura. Mesmo cabendo recursos, os ministros podem considerar que eles não têm efeito suspensivo.
Isso, portanto, impediria que Lula aparecesse na televisão.
A defesa do petista insiste que o artigo 16-A da Lei Eleitoral permite que candidato “cujo registro esteja sub judice” participe de “todos os atos” da campanha, inclusive na TV.
Com isso, Lula teria duas opções: indicar o substituto já no dia 31 ou deixar que seu vice ocupe a maior parte do tempo do PT na TV, até que todos os seus recursos sejam julgados.
Em 55% dos casos em que prefeitos ganharam as eleições e foram impugnados, em 2016, candidatos do mesmo grupo venceram no pleito suplementar. Ou seja, valeu o vice.
No caso da eleição presidencial, um novo pleito só poderá ser convocado caso Lula apareça na urna, vença a eleição e tenha seus votos posteriormente anulados.