O pacote anticrime, assinado pelo ministro da Justiça, o ex-juiz Sergio Moro, que foca corrupção e anularia pena de policial que mata, e mais especificamente a promessa de restrições para a progressão de regime prisional (de fechado para semiaberto), segundo a Folha, devem esbarrar na jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).
Em 2006, o plenário do STF julgou inconstitucional um artigo da Lei dos Crimes Hediondos que previa que a pena para condenados por esses delitos seria cumprida integralmente em regime fechado.
O impedimento de progressão de regime, antes da decisão do Supremo, valia para crimes hediondos (como homicídio qualificado e estupro de vulnerável) e equiparados (tráfico de drogas). Desde então, pela jurisprudência, o STF entende que uma vedação geral à progressão viola o princípio da individualização da pena.
Moro quer que reincidentes em quaisquer crimes ou condenados por corrupção e peculato cumpram pena em regime fechado independentemente da pena. Além disso, quer dificultar a ida de presos por crimes hediondos para o semiaberto.
“Nós aprendemos com erros do passado. Colocamos a redação desse dispositivo para ser consistente com o entendimento do Supremo. Não existe nenhum óbice ao princípio da individualização da pena nesse caso, porque o dispositivo dá margem a exceções”. Sergio Moro, ministro da Justiça.
Licença para matar
Outra proposta de Moro que causou estranheza no Supremo é a que trata do excludente de ilicitude para policiais. O tribunal deve analisar com cuidado a medida, uma das mais criticadas, mas deverá manter sua postura historicamente garantista, por ser a última trincheira na defesa das garantias dos cidadãos.
O projeto prevê alterações no Código Penal relativas à legítima defesa, permitindo que agentes de segurança que sejam levadas a matar para prevenir agressão contra si ou evitar o risco de agressão a reféns possam ser considerados como legítima defesa. Hoje, a legislação determina que o agente policial deve esperar uma ameaça concreta ou o início de uma atividade criminosa para que possa então agir.
Além disso, o projeto também prevê que o juiz do caso poderá reduzir pela metade e até mesmo deixar de aplicar uma condenação a alguém que matar em legítima defesa se o “excesso doloso” for causado por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
Resumindo: é provável que todo o pacote de Moro, se aprovado no Congresso, vá parar na corte.
Pacote
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e em reunião com Governadores, o projeto de lei anticrime, que tem as mudanças em 19 áreas e endurece a legislação em relação ao cumprimento de penas de condenados em segunda instância.
Ele pode ser conferido em sua íntegra clicando aqui.
O primeiro dos 19 tópicos do projeto apresentado por Moro pretende por fim à polêmica relativa ao cumprimento de prisão após a condenação em segunda instância.
Mencionando diretamente o STF, que ele lembrou que por quatro vezes decidiu que a execução começa após a condenação em segunda instância, falou ser “dever do governo federal liderar a mudança”.
19 medidas
- assegurar a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância;
- aumentar a efetividade do Tribunal do Júri;
- alterar as regras do julgamento dos embargos infringentes;
- relacionadas à legítima defesa;
- endurecer o cumprimento das penas;
- alterar conceito de organização criminosa;
- elevar penas em crimes relativos a armas de fogo;
- aprimorar o perdimento de produto do crime;
- permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública;
- evitar a prescrição;
- reformar o crime de resistência;
- introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade;
- alterar a competência para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais;
- melhor criminalizar o uso de caixa dois em eleições;
- alterar o regime de interrogatório por videoconferência;
- dificultar a soltura de criminosos habituais;
- alterar o regime jurídico dos presídios federais;
- aprimorar a investigação de crimes;
- Introdução do “informante do bem” ou do “whistleblower”.
Legítima defesa