2 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Anticrime: Plano de Moro tem resistência entre ministros do STF

Projeto que ainda precisa ser aprovado no Congresso, teria pontos inconstitucionais

O pacote anticrime, assinado pelo ministro da Justiça, o ex-juiz Sergio Moro, que foca corrupção e anularia pena de policial que mata, e mais especificamente a promessa de restrições para a progressão de regime prisional (de fechado para semiaberto), segundo a Folha, devem esbarrar na jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).

Em 2006, o plenário do STF julgou inconstitucional um artigo da Lei dos Crimes Hediondos que previa que a pena para condenados por esses delitos seria cumprida integralmente em regime fechado.

O impedimento de progressão de regime, antes da decisão do Supremo, valia para crimes hediondos (como homicídio qualificado e estupro de vulnerável) e equiparados (tráfico de drogas). Desde então, pela jurisprudência, o STF entende que uma vedação geral à progressão viola o princípio da individualização da pena.

Moro quer que reincidentes em quaisquer crimes ou condenados por corrupção e peculato cumpram pena em regime fechado independentemente da pena. Além disso, quer dificultar a ida de presos por crimes hediondos para o semiaberto.

“Nós aprendemos com erros do passado. Colocamos a redação desse dispositivo para ser consistente com o entendimento do Supremo. Não existe nenhum óbice ao princípio da individualização da pena nesse caso, porque o dispositivo dá margem a exceções”. Sergio Moro, ministro da Justiça.

Licença para matar

Outra proposta de Moro que causou estranheza no Supremo é a que trata do excludente de ilicitude para policiais. O tribunal deve analisar com cuidado a medida, uma das mais criticadas, mas deverá manter sua postura historicamente garantista, por ser a última trincheira na defesa das garantias dos cidadãos.

O projeto prevê alterações no Código Penal relativas à legítima defesa, permitindo que agentes de segurança que sejam levadas a matar para prevenir agressão contra si ou evitar o risco de agressão a reféns possam ser considerados como legítima defesa. Hoje, a legislação determina que o agente policial deve esperar uma ameaça concreta ou o início de uma atividade criminosa para que possa então agir.

Além disso, o projeto também prevê que o juiz do caso poderá reduzir pela metade e até mesmo deixar de aplicar uma condenação a alguém que matar em legítima defesa se o “excesso doloso” for causado por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

Resumindo: é provável que todo o pacote de Moro, se aprovado no Congresso, vá parar na corte.

Pacote

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e em reunião com Governadores, o projeto de lei anticrime, que tem as mudanças em 19 áreas e endurece a legislação em relação ao cumprimento de penas de condenados em segunda instância.

Ele pode ser conferido em sua íntegra clicando aqui.

O primeiro dos 19 tópicos do projeto apresentado por Moro pretende por fim à polêmica relativa ao cumprimento de prisão após a condenação em segunda instância.

Mencionando diretamente o STF, que ele lembrou que por quatro vezes decidiu que a execução começa após a condenação em segunda instância, falou ser “dever do governo federal liderar a mudança”.

19 medidas

  1. assegurar a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância;
  2. aumentar a efetividade do Tribunal do Júri;
  3. alterar as regras do julgamento dos embargos infringentes;
  4. relacionadas à legítima defesa;
  5. endurecer o cumprimento das penas;
  6. alterar conceito de organização criminosa;
  7. elevar penas em crimes relativos a armas de fogo;
  8. aprimorar o perdimento de produto do crime;
  9. permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública;
  10. evitar a prescrição;
  11. reformar o crime de resistência;
  12. introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade;
  13. alterar a competência para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais;
  14. melhor criminalizar o uso de caixa dois em eleições;
  15. alterar o regime de interrogatório por videoconferência;
  16. dificultar a soltura de criminosos habituais;
  17. alterar o regime jurídico dos presídios federais;
  18. aprimorar a investigação de crimes;
  19. Introdução do “informante do bem” ou do “whistleblower”.

Legítima defesa