20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Bolsonaro vai ser denunciado por senadores da CPI da Covid; agora sem foro privilegiado

Renan, Randolfe e Costa acreditam que MPF do DF poderá tocar adiante as investigações contra o ex-presidente

O G7 da CPI da Covid, grupo formado por senadores de oposição contra o presidente Jair Bolsonaro, reunirá documentos que consideram provas de crimes cometidos por Jair Bolsonaro (PL) durante a pandemia.

O objetivo é levar a investigação ao Ministério Público Federal, já que derrotado nas eleições para o agora presidente Lula (PT), Bolsonaro não tem mais foro privilegiado. E pode responder por seus crimes em primeira instância.

Segundo a colunista Mônica Bergamos, a proposta foi de Humberto Costa (PT-PE), a ideia será embarcada por Renan Calheiros (MDB-AL), que presidiu a CPI, e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi seu vice-presidente.

Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Renan Calheiros (MDB-AL) e Humberto Costa (PT-PE) em entrevista após a reunião da CPI da Pandemia. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

São nove as acusações contra o ex-presidente, que antes do fim de seu mandato saiu fugido para os Estados Unidos:

  1. CRIME DE EPIDEMIA​ COM RESULTADO DE MORTE
    Art. 267 do Código Penal: Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos​
    Pena: reclusão, de dez a quinze anos
    § 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
  2. INFRAÇÃO A MEDIDAS SANITÁRIAS PREVENTIVAS
    Art. 268 do Código Penal: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
    Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa.
  3. CHARLATANISMO
    Art. 283 do Código Penal: Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível
    Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa
  4. PREVARICAÇÃO
    Art. 319 do Código Penal: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
    Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa
  5. EMPREGO IRREGULAR DE VERBA PÚBLICA
    Art. 315 do Código Penal: Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei
    Pena: detenção, de um a três meses, ou multa
  6. INCITAÇÃO AO CRIME
    Art. 286 do Código Penal: Incitar, publicamente, a prática de crime:
    Pena: detenção, de três a seis meses, ou multa.
  7. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PARTICULARES
    Art. 298 do Código Penal: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
    Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa
  8. CRIME DE RESPONSABILIDADE
    Art. 7º da Lei 1079: São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
    9 – violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição
    Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
    7 – proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.
  9. CRIMES CONTRA A HUMANIDADE
    Art. 7º do Decreto 4.388 – Entende-se por “crime contra a humanidade”, qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
    b) Extermínio
    h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero (…)​
    k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental

Vale lembrar que sob o comando de Augusto Aras, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu o arquivamento das denúncias, e Bolsonaro jamais foi investigado por elas.

Sem foro

Na visão dos parlamentares, coo Jair não tem mais a proteção do foro privilegiado, que perdeu ao deixar o cargo, Bolsonaro seja enfim investigado a pedido do Ministério Público. Em outra investigação,

Em investigação paralela, a própria Polícia Federal concluiu que Bolsonaro cometeu crime ao associar a vacina contra a Covid à possibilidade de uma pessoa desenvolver Aids.

Leia mais: Bolsonaro diz que ‘máscara é coisa de viado’
Bolsonaro não presta depoimento e PF conclui que presidente cometeu crime

No mesmo documento da PF, lembram que Bolsonaro teria cometido o delito de incitação ao crime por incentivar “o descumprimento de normas sanitárias estabelecidas pelo próprio governo federal, que seria o uso obrigatório de máscaras pela população”.