O G7 da CPI da Covid, grupo formado por senadores de oposição contra o presidente Jair Bolsonaro, reunirá documentos que consideram provas de crimes cometidos por Jair Bolsonaro (PL) durante a pandemia.
O objetivo é levar a investigação ao Ministério Público Federal, já que derrotado nas eleições para o agora presidente Lula (PT), Bolsonaro não tem mais foro privilegiado. E pode responder por seus crimes em primeira instância.
Segundo a colunista Mônica Bergamos, a proposta foi de Humberto Costa (PT-PE), a ideia será embarcada por Renan Calheiros (MDB-AL), que presidiu a CPI, e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi seu vice-presidente.
São nove as acusações contra o ex-presidente, que antes do fim de seu mandato saiu fugido para os Estados Unidos:
- CRIME DE EPIDEMIA COM RESULTADO DE MORTE
Art. 267 do Código Penal: Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos
Pena: reclusão, de dez a quinze anos
§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. - INFRAÇÃO A MEDIDAS SANITÁRIAS PREVENTIVAS
Art. 268 do Código Penal: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa. - CHARLATANISMO
Art. 283 do Código Penal: Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa - PREVARICAÇÃO
Art. 319 do Código Penal: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa - EMPREGO IRREGULAR DE VERBA PÚBLICA
Art. 315 do Código Penal: Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei
Pena: detenção, de um a três meses, ou multa - INCITAÇÃO AO CRIME
Art. 286 do Código Penal: Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena: detenção, de três a seis meses, ou multa. - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PARTICULARES
Art. 298 do Código Penal: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa - CRIME DE RESPONSABILIDADE
Art. 7º da Lei 1079: São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
9 – violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição
Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
7 – proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo. - CRIMES CONTRA A HUMANIDADE
Art. 7º do Decreto 4.388 – Entende-se por “crime contra a humanidade”, qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
b) Extermínio
h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero (…)
k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental
Vale lembrar que sob o comando de Augusto Aras, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu o arquivamento das denúncias, e Bolsonaro jamais foi investigado por elas.
Sem foro
Na visão dos parlamentares, coo Jair não tem mais a proteção do foro privilegiado, que perdeu ao deixar o cargo, Bolsonaro seja enfim investigado a pedido do Ministério Público. Em outra investigação,
Em investigação paralela, a própria Polícia Federal concluiu que Bolsonaro cometeu crime ao associar a vacina contra a Covid à possibilidade de uma pessoa desenvolver Aids.
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Bolsonaro não presta depoimento e PF conclui que presidente cometeu crime
No mesmo documento da PF, lembram que Bolsonaro teria cometido o delito de incitação ao crime por incentivar “o descumprimento de normas sanitárias estabelecidas pelo próprio governo federal, que seria o uso obrigatório de máscaras pela população”.