Foi negado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) o pedido liminar de habeas corpus feito pela defesa do delegado da Polícia Civil, Daniel Mayer, que teria forjado provas no inquérito que investiga a morte de Kleber Malaquias, assassinado em julho de 2020, em Rio Largo.
A decisão, nesta segunda (23), foi tomada pelo desembargador Alberto Jorge Correia de Barros Lima. O julgamento do habeas corpus deverá ser feito pela Câmara Criminal do Tribunal, após a tramitação legal.
Mayer, diretor de Polícia Judiciária da Região 1 (DPJ1), é denunciado pelo Ministério Público Estadual (MP-AL) por fraude processual, revelação de sigilo funcional e abuso de autoridade.
Ele teria manipulado provas para direcionar a autoria do homicídio de Kleber Malaquias ao PM Alessandro Fábio da Silva, que foi morto a tiros pela companheira, e inocentar os verdadeiros culpados, em trocas de favores.
Um relatório da Polícia Federal revelou troca de mensagens entre o delegado e um agente da Polícia Civil, preso no dia 2 de setembro por suspeita de envolvimento na morte de Kleber Malaquias.
Prisão
A prisão dele ocorreu nesta quarta-feira (18), véspera do julgamento do Caso Kleber Malaquia. O júri popular foi adiado para fevereiro de 2025 a pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas.
A iuíza Eliana Augusta Acioly Machado de Oliveira, da 3ª Vara Criminal de Rio Largo, determinou a manutenção da prisão, alegando que sua soltura pode acarretar novas manipulações de dados e procedimentos criminais.
Segundo a juíza, há indícios dessa prática em inquéritos em andamento e encerrados pelo delegado e divulgação de peças sigilosas para um denunciado de outro processo.
“Como repetidamente dito supra, o representado supostamente revelou informações sigilosas inerentes à Administração Pública, inovou artificiosamente o feito e incorreu em condutas abusivas, a partir de sua autoridade, com o objetivo de obstaculizar a instrução e produzir efeito no processo penal que investiga o homicídio perpetrado contra Kleber Malaquias, em 15 de julho de 2020, passando a gerar prejuízo ao julgamento no plenário do júri em relação aos réus que supostamente tiraram a vida da referida vítima. Da mesma forma, o representado supostamente buscou ludibriar autoridades judiciárias e o próprio destinatário da prova, qual seja, o Tribunal do Júri. A medida constritiva da liberdade é necessária e adequada à espécie, com fundamento na garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal”.