20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

CCJ do Senado aprova PEC que limita atuação da justiça federal e estadual

Pedidos de vistas de processos, decisões monocráticas e liminares são os alvos dos senadores

CCJ do Senado quer um freio de arrumação no Supremo Tribunal Federal
Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) proposta de emenda à Constituição que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores. A PEC 8/2021, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), recebeu voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora será encaminhada para deliberação do Plenário do Senado.

Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de magistrados. A PEC 8/2021 veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.

No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.

Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.

A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução, para assegurar determinados efeitos de uma decisão final ou para impedir atos que a prejudiquem — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

Pedidos de Vista

A PEC 8/2021 também estabelece que pedidos de vista — prazo para estudar um determinado processo — devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá vir a ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses. Após tal prazo, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.

As mesmas normas, conforme o texto, serão aplicáveis ao controle de constitucionalidade estadual.

Veja pontos da proposta da comissão do Senado

  • Estabelece o prazo de pedidos de vista por, no máximo seis meses, em casos julgados pela Suprema Corte. Após fim do período, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos;
  • Limita as decisões monocráticas, decisão proferida por apenas um magistrado. Determina que, apenas por maioria dos votos do colegiado, os tribunais possam deferir liminares que suspendam:
    – a eficácia de leis e atos normativos com efeitos gerais;
    – atos dos presidentes da República, do Senado Federal da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional;
    – a tramitação de propostas legislativas que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer poder.