20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Cícero Almeida diz que decisão do TSE ainda cabe recursos na justiça

Deputado pretende entrar com embargos após publicação de sentença

O deputado federal Cícero Almeida disse agora há pouco que a decisão do TSE que cassou o seu mandato ainda cabe recurso e embargos infringentes.

Ele disse que recebeu a decisão com naturalidade, por que luta contra a questão do PRTB, na esfera judicial há mais de 4 anos.

Almeida disse que vai buscar as alternativas jurídicas tão logo a decisão seja publicada oficialmente pela justiça. Para ele, a decisão não reflete verdadeiramente um ato de justiça.

A decisão – A pouco mais de 2 meses de concluir a legislatura da Câmara Federal, o deputado federal Cícero Almeida perdeu o mandato por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O motivo? A troca de partido. Ele deixou o PRTB em 2015 e ingressou na época do PSD. Hoje o deputado comandava o PHS em Alagoas.

Para o resto do mandato, quem vai ocupar a vaga de Cícero Almeida é o suplente Val Amélio, filho do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Cícero Amélio.

Cícero Almeida ainda não se pronunciou sobre o fato.

Cícero Almeida: mandato cassado

A decisão do TSE foi tomada em plenário nesta terça-feira, 13, por 6 votos a 1, num processo que se arrastava na Corte desde o setembro de 2015.

O PRTB, partido do gaúcho Levy Fidélix, ajuziou ação por infidelidade partidária contra Cícero Almeida em 30 de setembro de 2015. Na época, Almeida havia comunicado ao juiz eleitoral sua desfiliação da sigla, com posterior ingresso no Partido Social Democrático (PSD), sem apresentar motivo plausível para a troca de legenda.

No julgamento, o relator do processo destacou em plenário: “Como se sabe, no processo de perda de cargo eletivo por desfiliação sem justa causa, recai sobre aquele que se desfiliou do partido político o ônus de demonstrar a ocorrência da justa causa”, disse o ministro do TSE Jorge Mussi, que, na sessão desta terça-feira, apresentou voto-vista. Segundo Mussi, as alegações apresentadas pela defesa do deputado federal não foram capazes de comprovar a justa causa.