20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Condenado pela maioria do STF, Collor vai recorrer até o fim para evitar prisão

Com 73 anos, uma condenação de três décadas implica que o ex-presidente ficaria atrás das grades praticamente até morrer

O julgamento do ex-presidente Fernando Collor (PTB), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, será concluído hoje (24) no STF, que já formou maioria pela sua condenção.

Apesar do relator Edson Facchin ter pedido mais de 33 anos de prisão, isso não significa que o também ex-senador vá direto para a cadeia, pois a defesa ainda terá direito a apresentar recursos antes de uma eventual prisão.

Leia mais: Maioria dos ministros do STF vota pela condenação de Collor

Mesmo considerado culpado pela maioria, e perigando enfrentar uma pena de prisão de 33 anos, 10 meses e 10 dias, inicialmente em regime fechado, Collor ainda pode ficar longe das grades.

Isso porque o tamanho da pena e as suas condições (dosimetria) ainda serão definidos pelos ministros. Ainda não votaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente do Supremo, Rosa Weber.

Foram favoráveis à condenação de Collor, além de Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Kassio Nunes Marques votou pela absolvição de todos os réus do processo. Ele considerou que as investigações se basearam em delações premiadas. Há possibilidade de pedidos de vista que interrompam a tramitação do processo. O caso está próximo de prescrição.

Defesa

Após a publicação do acórdão —da decisão do colegiado—, a defesa do ex-presidente poderá apresentar embargos de declaração, recurso que questiona omissões e contradições na decisão. Também caberiam os chamados embargos infringentes, recurso apresentado contra um acórdão não unânime.

Fachin definiu que Collor terá que cumprir a prisão inicialmente em regime fechado, mas o ex-presidente poderá solicitar para que isso não ocorra, já que Collor tem 73 anos e passar esse período preso significaria que ele ficaria atrás das grades praticamente até morrer.

O Código de Processo Penal prevê a possibilidade de substituição da pena caso o condenado seja maior de 80 anos, esteja extremamente debilitado por alguma doença, seja “imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou pessoas especiais” ou “único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos”.

Propina

A ação penal julgada pelo STF contra Collor é derivada da Operação Lava Jato. O ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.

A ação foi levada à pauta do plenário do STF porque está próxima de prescrição. O ex-presidente sempre negou todas as acusações. A defesa de Collor, comandada pelo advogado Marcelo Bessa, sustentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas. Afirmou que não há provas contra o seu cliente.

Além de Collor, respondem à ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador.

O relator votou também para condenar os outros dois réus. Bergamaschi a uma pena de oito anos e um mês de reclusão, e Amorim a uma pena de 16 anos e dez meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado.

Fachin ainda votou para determinar o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos em R$ 20 milhões. Conforme o relator, o valor deve ser pago por Collor, Bergamaschi e Amorim.