3 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Economia

Coronavírus: Aneel suspende por 90 dias cortes no fornecimento de luz por inadimplência

Agência no entanto pede que consumidores que têm condições paguem a conta por questão de cidadania

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) suspendeu por 90 dias a possibilidade de cortes no fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência do consumidor por conta da pandemia do novo coronavírus.

A medida vale para distribuidoras de eletricidade de todo o país e foi tomada depois que alguns estados começaram a levantar a possibilidade de adotar a medida de forma unilateral. Segundo a Aneel, a resolução aprovada na reunião desta terça (24) uniformiza o entendimento sobre o assunto e poderá ser estendida após o fim do prazo inicial.

“Essa decisão visa assegurar a preservação do fornecimento aos consumidores mais vulneráveis e dar uniformidade ao tratamento aplicado pelas empresas de energia elétrica, uma vez que governos estaduais e municipais têm emitido decretos nesse sentido”. Sandoval Feitosa, relator da proposta.

A suspensão vale para unidades residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, como unidades de saúde, segurança pública, instalações de telecomunicações, e produção de centro de produção de vacinas, soros e combustíveis, entre outras.

Mas a agência pediu que os consumidores que têm condições mantenham os pagamentos, para ajudar a manter o funcionamento de toda a cadeia do setor elétrico e o pagamento do salário dos funcionários das empresas.

“Além de ser uma medida de cidadania, a manutenção do pagamento por aqueles que podem pagar permitirá que possamos abraçar aquelas pessoas que eventualmente não possam fazer o pagamento. Aqueles que têm condições de pagar a conta de luz é importante que assim o façam para que a gente consiga atravessar esse período de calamidade com o equilíbrio desejado”. André Pepitone, diretor-geral da Aneel.

O consumo residencial responde por 47% do faturamento das distribuidoras. A suspensão do corte no fornecimento, no entanto, não impede que a distribuidora tome outras medidas para cobrar as contas em atraso, como a negativação de inadimplentes em cadastros de crédito.