A aplicação de multa e outras sanções para os condutores flagrados em rodovias de todo o país, dirigindo com o farol desligado durante o dia está suspensa. Em liminar concedida à Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT), que moveu ação contra a cobrança, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara do Tribunal Regional Federal 1 (TRF1) de Brasília, entendeu que os motoristas não podem ser penalizados até que as pistas recebam a devida sinalização, orientando sobre a necessidade do uso do farol.
A decisão que suspende os efeitos da Lei Federal nº 13.290/2016 – “Lei do Farol Baixo” – vale para todo o país.
A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 24 de maio a partir de um projeto de autoria do deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), e entrou em vigor no dia 8 de julho passado, obrigando o uso de farol baixo em rodovias, mesmo durante o dia. A justificativa era reduzir o número de acidentes, com o argumento de que o uso do farol durante o dia, aumentaria a visibilidade dos veículos. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
Na ação que resultou na suspensão dos efeitos da lei, a ADPVAT alega que os condutores não podem ser penalizados diante da inexistência de sinalização. E que em cidades, como Brasília (o exemplo cabe em qualquer cidade do Brasil, inclusive Maceió e cidades do interior alagoano), as ruas, avenidas, estradas, rodovias, se encontram no perímetro urbano, tornando impossível ao condutor, em muita situações, identificar se está transitando numa avenida ou numa rodovia. A Avenida Fernandes Lima, na capital alagoana, é um exemplo disso.
A decisão da Justiça Federal de Brasília prevê multa diária de R$ 5 mil para a União em caso de descumprimento (ou seja, caso a penalizações continuem sendo aplicadas nos motoristas dirigindo sem o farol ligado).
O Núcleo da Polícia Rodoviária Federal e Alagoas (PRF-AL) emitiu nota informando que ainda não foi notificada sobre a suspensão da aplicação da Lei 13290/2016, e que assim que receber o comunicado oficial, com o teor e abrangência da medida, cumprirá de imediato e integralmente o que foi estabelecido.
“A PRF ressalta, contudo, que o uso do farol baixo aceso durante o dia é questão de segurança. Antes de ser obrigatória, a conduta já era uma recomendação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), uma vez que aumenta a visibilidade dos veículos e pode ajudar a evitar acidentes graves, como colisões frontais e atropelamentos.
Nesse contexto, a PRF orienta que, independente da obrigatoriedade, os condutores adotem a referida conduta como um hábito a ser praticado, independente da via na qual vão trafegar”, conclui a nota.