20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Defensoria diz que MPF errou em nota e reafirma alerta: Braskem pode sim negociar áreas atingidas

Acordo diz que empresa pode utilizar comercialmente a área atingida “caso o afundamento cesse e haja autorização no Plano Diretor de Maceió”

Após nota na segunda-feira (15), em que o Ministério Público Federal (MPF) negou ter firmado acordo com a Braskem autorizando negociação imobiliária nos bairros evacuados, no mesmo dia a Defensoria Pública do Estado contradisse o MPF, reafirmando seu alerta: o de que a empresa petroquímica está autorizada a negociar os terrenos que ela destruiu.

“A Defensoria Pública do Estado de Alagoas, através do Núcleo de Proteção Coletiva, em virtude de Nota divulgada pelo MPF, vem a público REAFIRMAR o que salientou na Audiência Pública realizada no Senado Federal no dia 08/05/2023, a saber: que o acordo socioambiental realizado em face da mineração da Braskem, PERMITE que a referida empresa utilize comercialmente a área atingida, ‘caso o afundamento cesse e haja autorização no Plano Diretor de Maceió'”. Trecho da nota da Defensoria Pública.

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O órgão de defesa do Estado, que fez as acusações em audiência pública no Senado, presidida pelo senador Renan Calheiros e com presença do governador Paulo Dantas, foi além e destacou o trecho do acordo, “para não restar dúvidas”:

Resumindo: a Defensoria Pública afirma que o MPF assinou um termo de acordo com a Braskem e que este abre brechas para negociação das áreas desocupadas, seja com fins comerciais ou habitacionais.

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Sendo assim, a Defensoria Pública de Alagoas defende que a referida área, ainda que no futuro venha a ser estabilizada, só possa ser utilizada pelo poder público e, em hipótese alguma, possa ser utilizada para fins comerciais ou habitacionais pela Braskem ou por quaisquer outras empresas.

“Defende, também, que a área seja revertida para o poder público e passe a ser, juridicamente, considerada bem público de uso comum. Defende, ainda, que ela deve ser transformada em um memorial às vítimas da Braskem. Afirma, por fim, conforme consta no acordo socioambiental, que é falsa a afirmação segundo a qual o acordo não permite que a Braskem utilize a área economicamente”.  Fim da Nota.

Do jeito que está agora, está tudo bem claro: a Braskem destruiu bairros de uma capital do Brasil, não pagou o suficiente diante das perdas de moradias, construções comerciais e hospitais ou escolas no local, tornou-se “dona” de tudo e em um futuro próximo poderá lucrar bilhões com uma área nobre, à beira da lagoa.

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Claro, até a próxima nota afirmar que uma das partes está errada sobre o entendimento do acordo.

 

2 Comments

  • Avatar Theo

    Se a possibilidade de cessar o afundamento de solo é viável, não entendo o porquê das pessoas terem sido coagidas a aceitar indenização. Estão querendo dizer q o circo foi montado, o espetáculo realizado e a comunidade se transformou em palhaço
    Me poupe.

  • Avatar Jesualdo

    Acordo que viola princípios constitucionais, enriquecimento indevido da empresa. Concordo com. A defesa do Defensor Público quando declarou que é um verdadeiro compra e venda. Exemplificando: o cidadão ou a empresa danifica o patrimônio do outro e depois aparece e compra por um preço vil.

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