28 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Defensoria pública garante cesariana para gestante de alto risco negada por plano de saúde

Operadora negou a solicitação de parto, alegando que a carência só terminaria em 24 de junho de 2024

Defensoria Pública garante cesariana para gestante de alto risco após negativa de plano de saúde

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, garantiu a realização de uma cesariana de urgência para uma mulher diagnosticada com gravidez de alto risco que, inicialmente, teve o procedimento negado pela operadora de plano de saúde, sob a alegação de suposta carência.

A realização da cirurgia foi obtida através de ação judicial ingressada pela Defensora Pública Norma Suely Negrão, durante o plantão judiciário do último dia 30 de maio, em Maceió. O parto foi realizado na última final de semana. Tanto a mãe quanto o bebê passam bem.

Conforme os autos, uma cidadã contratou um plano de saúde individual em agosto de 2023, com cobertura ambulatorial, hospitalar e obstetrícia. Três meses depois, descobriu que estava grávida e, posteriormente, foi diagnosticada com síndrome hipertensiva gestacional, com alto risco de eclâmpsia. A equipe médica recomendou parto cesáreo até o final de maio, quando estaria com 38 semanas de gestação, devido ao risco à vida da gestante e do bebê.

Apesar da indicação médica e do cumprimento das obrigações com o plano, a operadora negou a solicitação de parto, alegando que a carência só terminaria em 24 de junho de 2024. Isso a obrigaria a aguardar até as 42 semanas, o que não seria viável devido ao seu quadro de saúde.

Após procurar a Defensoria Pública, a instituição ingressou com ação judicial com o objetivo de garantir a realização do parto. Na ação, a defensora ressaltou que, em casos de urgência decorrente de complicação no processo gestacional, é obrigatória a cobertura pela operadora de plano de saúde.

“Como disposto na legislação, nas questões que tratam de urgência por complicação gestacional, não há que se falar em período carencial de 300 dias, uma vez que a preservação da vida e da saúde suplanta qualquer limitação contratual, em virtude da defesa da vida, bem como da dignidade e respeito à pessoa humana, não podendo ser inviabilizado tampouco ser objeto de limitação contratual, por restringir direitos e obrigações fundamentais inerentes à natureza e conteúdo do contrato”, destacou a Defensora.

Ao negar a autorização de cobertura de urgência sob o argumento de não cumprimento de carência, explicou a Defensora, o Demandado incide em manifesta abusividade, tendo em vista que, em se tratando de complicações no processo gestacional, há expresso comando normativo fixando prazo máximo legal de carência em 24 horas. Tal conduta, portanto, é abusiva, e foi afastada pelo Poder Judiciário.