7 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Defesa de Lula tem prazo até dia 25 para recorrer de segunda codenação

Recurso será imperado no TRF-4, que já condenou Lula no caso do triplex de Guarujá

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até o próximo dia 25 de fevereiro para recorrer da sentença proferida pela juíza Gabriela Hardt, responsável interina pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância.

Nesta quarta-feira (7), a magistrada condenou o petista a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo envolvendo o Sítio de Atibaia, em São Paulo. A ação aponta que empreiteiras teriam feito obras de melhorias na propriedade rural em troca de contratos com a Petrobras. Lula nega ser dono do sítio

A defesa do petista afirmou na noite de ontem que vai recorrer da decisão. Segundo os advogados, a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba “atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política”.

TRÂMITE

Segundo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o trâmite após a sentença é o seguinte: a intimação deve ser feita pessoalmente por mandado, porque essa é a regra para réu preso e passa a contar o prazo a partir da última intimação que ocorrer, seja do advogado via eletrônica ou do condenado pessoalmente.

O advogado pode esperar até 10 dias para abrir a intimação eletrônica, conforme as regras do eproc (sistema eletrônico da Justiça Federal). Os prazos passam a contar a partir da abertura da intimação. Caso a defesa não abra o documento, a contagem inicia a partir do décimo dia automaticamente.

A partir da intimação, inicia o prazo de cinco dias para interposição de recursos ainda em primeiro grau. Os mesmos podem ser embargos de declaração – com mais dois dias para apresentação das razões – e apelação criminal – com oito dias para apresentação das razões do apelante (Lula) e mais oito dias para contrarrazões do Ministério Público Federal (MPF).

No entanto, a defesa pode preferir recorrer direto ao TRF4. Neste caso, após os cinco dias ela peticiona em primeiro grau (Justiça Federal do Paraná) pedindo para apresentar as razões no TRF4 e os autos são enviados ao TRF4. O Tribunal então intima o apelante que terá oito dias para apresentar as razões de apelação e depois intima o MPF que terá oito dias para contrarrazões.

O prazo para apelação da defesa de Lula termina no dia de 25 de fevereiro. O TRF4 explica que acaba de fato no dia 23, mas por ser sábado, a data efetiva é 25.

Anexadas as razões e contrarrazões, o processo fica pronto para o julgamento do desembargador João Pedro Gebran Neto, que não tem prazo para ocorrer.