20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Dodge e Janot concordam em prisão após segunda instância

Discussão sobre a prisão após segunda instância está no centro do debate do habeas corpus de Lula

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que a eventual mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a autorização para prisão após fim dos recursos na segunda instância da Justiça representará retrocesso na credibilidade da sociedade perante a Justiça e o STF.

De acordo com a procuradora-geral, a mudança da jurisprudência representaria “tripo retrocesso”: na estabilidade das decisões do STF; na efetividade do processo penal; “e para a própria credibilidade da sociedade na Justiça e nesta Suprema Corte, como resultado da restauração da sensação de impunidade que vigorava” antes da decisão do Supremo que confirmou a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

O precedente da prisão sem aguardar o trânsito e julgado, segundo Dodge, “colocou o Brasil ao lado das principais e mais maduras democracias do mundo, como a dos EUA, da Alemanha, da Itália e da França, países de evidente tradição no reconhecimento de direitos fundamentais dos cidadãos, que acolhem o princípio da presunção de inocência e admitem a execução provisória da pena de prisão”.

Janot

O ex-procurador-geral tem o mesmo sentimento. Ele disse que o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá efeitos sobre o sistema penal no Brasil. Sem citar o nome de Lula, Janot defendeu a necessidade de manutenção da prisão após condenação em segunda instância.

“Este é o pano de fundo do julgamento de amanhã. Temos que abstrair de pessoas e olhar as teses que se colocam e os efeitos disso no sistema penal”, afirmou, durante palestra para estudantes em uma universidade em Brasília. A discussão sobre a prisão após segunda instância está no centro do debate do HC de Lula: a defesa do petista quer evitar com que ele comece a cumprir pena depois da condenação pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).