19 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Entidades apresentam manifesto pela vacinação compulsória

Documento foi assinado pela Sociedade Brasileira de Imunizações, Sociedade Brasileira de Pediatria e Sociedade de Pediatria de São Paulo

Diante das baixas taxas de cobertura vacinal, particularmente em doses do calendário infantil e do risco de reintrodução e recrudescimento de doenças controladas ou já erradicadas no Brasil, entidades médicas elaboraram um manifesto pela vacinação compulsória no país.

A mais recente campanha, focada em pólio e sarampo, durou inicialmente de 6 a 31 de agosto, mas os resultados almejados pelo governo não foram alcançados. A mobilização terminou com 80% do público-alvo vacinado, embora a meta fosse de pelo menos 95%. Maceió já havia alcançado uma cobertura vacinal de 81,10% para a pólio e de 81,26% para o sarampo.

O documento, assinado pela Sociedade Brasileira de Imunizações, Sociedade Brasileira de Pediatria e Sociedade de Pediatria de São Paulo, cita a apreensão por parte dos profissionais da saúde e sugere ações que poderiam contribuir para uma mudança de cenário.

O texto destaca a existência de dispositivos legais no Brasil que estabelecem a obrigatoriedade da vacinação de crianças, como o Decreto n° 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta o Programa Nacional de Imunizações.

O artigo 29 prevê que “é dever de todo cidadão submeter-se e aos menores dos quais tenha a guarda ou responsabilidade à vacina obrigatória”, enquanto o parágrafo único cita que “só será dispensada da vacinação obrigatória a pessoa que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina”.

O manifesto também faz referência à Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e cujo artigo 14 diz que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

O documento destaca ainda o artigo 13, que diz que “casos suspeitos ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais”, e o artigo 249, que prevê multa de três a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para quem “descumprir dolosa ou culposamente os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, bem assim, determinação da autoridade judiciária ou conselho tutelar.

Agência Brasil