7 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Ex-ministros Guido Mantega e Antonio Palocci são denunciados pela Lava Jato

Marcelo Odebrecht afirmou ter pagado R$ 50 milhões ao PT, por meio de Mantega, como contrapartida à publicação das medidas provisórias

A força-tarefa da Operação Lava Jato apresentou nesta sexta-feira (10) denúncia contra Guido Mantega e Antonio Palocci, ex-ministros da Fazenda nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT), por lavagem de dinheiro e corrupção passiva e ativa envolvendo a edição das medidas provisórias 470 e 472, conhecidas como MP da Crise, que teriam beneficiado diretamente empresas do grupo Odebrecht.

As duas medidas provisórias foram criadas em 2009. A MP 470 permitiu que empresas exportadoras, como a petroquímica Braskem, do grupo Odebrecht, parcelassem, sem multas ou juros, dívidas decorrentes da extinção do chamado crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Já a MP 472, depois aprovada pelo Congresso e convertida na lei 12.249/2010, instituiu um “regime especial de incentivos” para a indústria do petróleo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Na prática, o “regime especial” dava à Braskem isenção de impostos em determinadas transações.

Também foram denunciados pelos procuradores da força-tarefa Marcelo Odebrecht, Maurício Ferro, Bernardo Gradin, Fernando Migliaccio, Hilberto Silva e Newton de Souza, todos executivos da Odebrecht na época, além do casal de publicitários Mônica Moura e João Santana, que trabalharam em campanhas eleitorais do PT, e André Santana, funcionário deles.

Odebrecht

Na delação, Marcelo Odebrecht afirmou ter pagado R$ 50 milhões ao PT, por meio de Mantega, como contrapartida à publicação das medidas provisórias.

De acordo com a denúncia, Marcelo Odebrecht, com ajuda de Ferro, Gradin e Souza, ofereceu “promessas de vantagens indevidas” a Palocci e Mantega com o objetivo de influenciá-los na edição da medida provisória.

Segundo os procuradores, Mantega e Palocci não só aceitaram tais promessas “como efetivamente interferiram e atuaram” para a publicação das MPs, “bem como as instruções normativas que as regulamentaram, de acordo com os interesses do Grupo Odebrecht.”