10 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Interior

Ex-prefeita e ex-secretário de Cajueiro tem bens bloqueados

Lucila Régia Albuquerque Toledo teria utilizado dinheiro de uma das contas destinadas às áreas de Educação e Saúde da Prefeitura para o pagamentos do Carnaval de 2014, e superfaturado o valor em mais de R$ 84 mil

O juiz Bruno Araújo Massoud, da Comarca de Cajueiro, determinou a indisponibilidade de bens de Lucila Régia Albuquerque Toledo, ex-prefeita do município, e Bruno Albuquerque Toledo, ex-secretário de finanças, por improbidade administrativa. O bloqueio está limitado a R$ 168.544,86.

Segundo a denúncia, a ex-prefeita teria utilizado dinheiro de uma das contas da Prefeitura para o pagamento de contratações artísticas ilegais, referentes ao Carnaval de 2014. A conta era destinada ao recebimento de repasses estaduais do ICMS, que seriam utilizados nas áreas de Educação e Saúde.

O valor das atrações, ainda de acordo com a denúncia, foi superfaturado, chegando a mais de R$ 84 mil, e as licitações continham diversas irregularidades.

“Vê-se, em juízo de cognição sumária, uma forte probabilidade de que a antiga gestão municipal tenha praticado irregularidades no momento da contratação das bandas artísticas, conforme a farta documentação anexa à petição inicial, onde se avista a auditoria realizada pelo ente público municipal”. Juiz Bruno Araújo Massoud

Improbidade

Em março, uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) denunciou a ex-prefeita de Cajueiro por causar danos de R$ 365.784,35 ao erário, no período de 2013 a 2016

O valor é relativo a juros sobre empréstimos consignados, descontados dos contracheques dos servidores e não repassados à Caixa Econômica Federal (CEF), em tempo hábil. Do mesmo modo havia débito em relação ao plano empresarial ofertado pela Unimed.

À época, o também mesmo juiz Bruno Massoud determinou a realização de bloqueio, via Bacenjud, dos saldos existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras em nome da demandada, e via Renajud a identificação e apreensão dos veículos de sua propriedade, até que se chegue a quantia de R$ 365.784,35.