20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Flávio Bolsonaro tenta defender milícias, mas projeto que as equipara a facções terroristas é aprovado

Projeto passou na CCJ e pode seguir para a Câmara sem ir ao plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que tipifica como atos terroristas os crimes praticados em nome ou em favor de grupos organizados.

O projeto de lei (PL) 3.283/2021 não precisa passar pelo plenário da Casa e pode seguir para a Câmara dos Deputados. Ele só será analisado pelos senadores em sessão plenária se for apresentado recurso nesse sentido.

O projeto equipara à atividade terrorista as ações de grupos criminosos organizados, como milícias e facções. O objetivo é diferenciá-los de criminosos que agem individualmente para garantir uma punição maior, com penas maiores.

“As milícias e outras associações criminosas têm exposto a população brasileira ao terror generalizado que a Lei Antiterror visa coibir. Assim, torna-se necessário aproximar a legislação de combate ao terrorismo daquela destinada à criminalidade organizada, evitando a repressão estatal seletiva e destinada apenas a pequenos delinquentes”, explicou o autor do projeto, Styvenson Valentim (Podemos – RN).

Flávio Bolsonaro e Alessandro Vieira

Os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Alessandro Vieira (PSDB-RS) divergiram durante a audiência. Flávio sugeriu que a palavra “milícia”, presente no texto, passasse a ser usada apenas quando associado à imposição de algum serviço, como internet ou distribuição de gás, mediante ameaça, enquanto o termo “esquadrão” trataria de grupos de extermínio.

“Hoje quem define isso é o juiz”.

Alessandro Vieira, porém, discordou do colega de Casa, pontuando que a definição proposta por ele criaria uma espécie de “milícia light”, que não pratica homicídios, e outra mais grave. Durante a intervenção, Vieira chegou a afirmar que Flávio teria “conhecimento de causa” sobre o tema.

“A emenda apresentada pelo senhor Flávio, que, evidentemente, ele tem todo o respeito pelo seu conhecimento da causa, ela cria uma espécie de milícia light, que é aquela que não mata as pessoas, e uma milícia mais grave, que é aquela que mata pessoas, que seriam os esquadrões da morte tão conhecidos”.

Flávio Bolsonaro reclamou do “tom irônico” e rechaçou a hipótese de que o pai tenha qualquer ligação com grupos paramilitares.

“Só para refutar o tom irônico para que alguns tentam levar aqui a discussão, como se eu tivesse interesse em beneficiar miliciano… Tem uma narrativa de que Bolsonaro tem envolvimento com isso e com aquilo. O Rio nunca prendeu tantos milicianos nos últimos anos, em um governo aliado nosso”.

Penas

O texto prevê prisão de cinco a dez anos para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, para o fim de cometer crime. A pena também prevê pagamento de R$ 2 mil a R$ 3 mil de multa por dia. Pela lei em vigor, a penalidade é de um a três anos de prisão.

São previstas penas de 12 a 30 anos de prisão por manter monopólio territorial ou poder paralelo com uso de violência ou ameaça e por criar obstáculos à livre circulação de pessoas para exercer esse poder paralelo em determinada região.

Exceções

A criminalização não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios.

Ela também não se aplica a atos com o objetivo de contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.