11 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Garantida participação de grávidas e pessoas com HIV em concursos para a PM

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou uma ação civil pública contra o estado de Alagoas para garantir que mulheres grávidas e pessoas que têm o vírus da imunodeficiência humana (HIV) possam participar de concursos promovidos para ingresso na carreira da Polícia Militar.

Proposta em 2010, época da realização de um certame para preenchimento de cargo naquela corporação, a Promotoria de Justiça Coletiva da Fazenda Pública Estadual entendeu que o edital estava sendo discriminatório e, por isso, resolveu acionar o Poder Judiciário para assegurar que gestantes e soropositivos pudessem se submeter a seleção.

A decisão, datada do último dia 8, vale para os próximos concursos, inclusive, para o atual, cujas provas já foram realizadas.

Petição

A ação foi resultado do procedimento administrativo nº 138/10, instaurado para apurar supostas irregularidades no concurso para os quadros da Polícia Militar de Alagoas.

Na petição, o promotor de justiça Coaracy Fonseca alegou que o edital nº 003/2006 exigiu a realização de testes negativos de gravidez e de HIV para admissão dos candidatos e que tal postura não seria aceita pelo MPE/AL.

Por isso, ele chegou a expedir uma notificação recomendatória ao comando daquela corporação, pedindo a suspensão desse item do edital. No entanto, os exames para comprovar a gravidez e o vírus HIV continuaram a ser requisitados.

Teste de gravidez

A constatação de gravidez constituiria causa de eliminação de candidata. “Ora, gravidez não é doença. A gravidez é um estado fisiológico temporário, não é causa de incapacidade definitiva. Eliminar a mulher grávida, aprovada nas fases anteriores do concurso, tão somente por trazer em seu ventre um ser em formação, é puni-la por sua vocação natural de gerar a vida”, argumentou Coaracy Fonseca.

O Ministério Público ainda alegou que a Constituição prevê o benefício da licença-maternidade para mulheres que vão dar a luz.

A decisão

Em sua decisão, o juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima alegou que “não há problemas com a exigência de exames de saúde e de gravidez. O que não é possível é utilizá-los para eliminar candidatos ou por motivos descriminatórios”.