29 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Governo do Estado atende lojistas e decide parcelar recolhimento do ICMS

Com iniciativa comércio vai poder programar vida financeira de 2020

Empresas vão poder parcelar ICMS em 3 vezes

O comércio alagoano passou a ter direito a um prazo especial para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às operações de venda realizadas no mês de dezembro.

A ação foi decidida pelo governo do Estado a partir do Decreto Nº 68.740/19, que  dividiu o imposto em três parcelas mensais e consecutivas, sem juros ou multa, possibilitando as empresas do setor varejista um melhor planejamento financeiro para 2020.

Com essa iniciativa o governador Renan Filho (MDB) atendeu a demanda do segmento comercial.  Disse que o benefício  garante aos comerciantes a possibilidade de fortalecer seus estoques com o reforço de caixa característico do mês de dezembro.

Acrescentou que isso ajuda na formação de um novo estoque e permite que o comércio inicie o ano com mais força, garantindo geração de empregos e mais competitividade”, observou Renan Filho.

Foi estabelecido o pagamento da seguinte forma: até o dia 9 de janeiro de 2020, a primeira parcela de 34% do valor total; até 7 de fevereiro, a segunda, de 33%, e até 6 de março, a terceira, também de 33%. Para a fruição dos prazos especiais, deverá o contribuinte estar incluído em relação fornecida à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), pela Associação Comercial de Maceió.

A Sefaz alerta que os contribuintes que não respeitarem o recolhimento integral de qualquer parcela nos prazos estabelecidos ou realizarem as operações sem a emissão do documento fiscal, perderão o direito ao parcelamento.

O parcelamento não se aplica apenas aos optantes do Simples Nacional. Os enquadrados nas atividades econômicas de comércio varejista de veículos automotores novos ou usados, de produtos farmacêuticos alopáticos; homeopáticos (farmácias e drogarias) e farmácias de manipulação ou hipermercados, supermercados e minimercados também estão inseridos.