7 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Hepatite C: Justiça atende pedido de Marina e quebra patente de remédio

Chapa alegava que a concessão do medicamento contrariava manifestação do Conselho Nacional da Saúde e agravaria em R$ 1 bilhão os cofres públicos

Foi concedida liminar que anula a concessão de patente do sofosbuvir, medicamento usado no tratamento contra a hepatite C. A decisão do juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal foi tomada neste domingo, 23, e atendeu pedido da candidata da Rede à Presidência da República, Marina Silva, e de seu vice, Eduardo Jorge (PV).

A ação proposta pela chapa Rede-PV questionava uma decisão tomada no dia 19 de setembro pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que reconheceu a patente do sofosbuvir, comercializado como Sovaldi, da farmacêutica Gilead Sciences, impedindo a fabricação do genérico pelo Brasil. O medicamento vinha sendo distribuído gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2015.

A chapa alegava que a concessão do medicamento contrariava manifestação do Conselho Nacional da Saúde e de outras entidades e organizações sociais e poderia inviabilizar o cumprimento da meta assumida pelo Brasil de erradicar a hepatite C até 2030.

A concessão agravaria em quase R$ 1 bilhão os cofres públicos brasileiros, além colocar em risco a vida de cerca de 700 mil brasileiros que, segundo estimativa do Boletim Epidemiológico Hepatites Virais 2018, estariam infectados e não teriam condições financeiras de buscar tratamento eficaz sem a intervenção do SUS.

Marina Silva disse que a quebra de patente é um ato em legítima defesa da vida dos brasileiros “que estão na fila de espera de um tratamento caríssimo, cujo genérico agora será produzido como ocorreu com os remédios para Aids”.

Para Eduardo Jorge, a decisão é importante, pois reabre a possibilidade de o medicamento “beneficiar milhares de brasileiros que hoje guardam esse remédio tão essencial para o combate à hepatite C”.