29 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Expresso

Juiz determina retomada do concurso para soldado da PM de Alagoas

Magistrado anulou a decisão do secretário do Planejamento de cancelar o certame, em outubro do ano passado

Foto: Reprodução

O juiz Manoel Cavalcante, da 18ª Vara Cível da Capital, determinou que o concurso de soldados combatentes da Polícia Militar deve prosseguir.

Sendo assim, ele anulou a decisão do secretário do Planejamento de cancelar o certame, em outubro do ano passado, com base em denúncias de fraude.

O magistrado esclareceu que fez a requisição do inquérito da Polícia Civil “que por sinal está sendo muito bem conduzida e estes não apontam para uma disseminação de fraude”.

Na interpretação do inquérito feita pelo juiz, os trabalhos têm identificado precisamente os infratores e nada consta no inquérito policial quanto a uma pulverização das informações colhidas indevidamente da prova do concurso, por meio de ponto eletrônico.

Inquérito

A investigação policial aponta, precisamente, 36 candidatos suspeitos e que o edital prevê a convocação para o Teste de Aptidão Física de 1.200 candidatos.

O percentual de candidatos suspeitos de irregularidades corresponde a 3% do total de candidatos aprovados. O juiz ressalta ainda a injustiça do cancelamento do concurso para soldado combatente da Polícia Militar, o mais concorrido entre as instituições da Segurança Pública:

“A pena não pode passar da pessoa do infrator, e os 1.164 aprovados sem comprovação de ilicitude não podem ser apenados por conta de 36, que devem ser excluídos do concurso, conforme prevê o item 15.27 do Edital”.

O magistrado cita também, na sua decisão, o parecer da Consultoria Jurídica da CEBRASPE, que após conclusão de sindicância, afirma que “não há nenhum indício de vazamento de cadernos de provas ou de gabaritos” e deferiu o pedido de tutela antecipada apresentado em ação judicial por seis candidatos e promoveu a alteração do rito processual.