A propaganda eleitoral do candidato Davi Davino Filho (PP) nas rádios e televisões foi suspensa por um dia inteiro pela Justiça Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) impôs ao candidato a perda de todas as inserções quem segundo os desembargadores, além de ofensivas, não cumprem o papel no processo eleitoral, que é o de ser propositiva, apresentar ideias e projetos para que a população possa decidir seu voto.
“Urge observar, que o objeto precípuo da propaganda eleitoral é o debate de ideias e apresentação de propostas pelos candidatos, não se podendo prestar tal ferramenta para denegrir e ridicularizar o adversário”.
A peça objeto da ação teria ultrapassado os limites do debate público para fazer juízos depreciativos do candidato adversário, o ex-governador Renan Filho (MDB). A propaganda em questão se prestaria apenas a “criar estados mentais negativos e degradar a imagem do candidato”.
Davi Filho já foi punido outras vezes pelo próprio TRE/AL – antes por agredir a população com palavrões em suas propagandas.