22 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Justiça nega bloqueio de R$ 23 mi das contas de Braskem e Odebrecht

Esta não tem relação com o pedido do MPE e Defensoria Pública Estadual, em Ação Civil Pública, para bloqueio de R$ 6,7 bilhões da Braskem

O juiz Antônio Emanuel Dória, da 14ª Vara Cível da Capital, negou, nesta terça-feira (2), pedido liminar para bloqueio de R$ 23 milhões das contas da Braskem e da Odebrecht, a fim de garantir reparos dos danos causados nos bairros Pinheiro, Mutange e Bebedouro.

Esta não tem relação com o pedido do Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual, em Ação Civil Pública, para que a Justiça faça o bloqueio imediato de R$ 6,7 bilhões da Braskem. Esta se refere a uma ação popular, impetrada por um advogado, que também pedia que o Município proibisse a circulação de veículos pesados e promovesse a evacuação dos bairros.

“Em que pese não estar descartada a possibilidade de as pessoas jurídicas demandadas serem responsáveis pela situação de calamidade pública em que se encontram os bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, bem como restar comprovado que essas áreas de fato devem ser observadas com cautela pelo Poder Público, os pedidos formulados na inicial parecem querer apressar uma situação que não está totalmente resolvida”. Antônio Emanuel Dória, juiz da 14ª Vara Cível da Capital.

O juiz também destacou que vêm sendo realizadas reuniões e audiências públicas a fim de solucionar o problema do Pinheiro e adjacências, além de estudos para apurar os verdadeiros responsáveis pelos danos. “Diante de algum laudo conclusivo é que poderá o Judiciário intervir de alguma maneira”, disse.

O magistrado ressaltou que os estudos devem ser concluídos até o final deste mês e devem apontar os responsáveis pelo surgimento de fissuras no solo e imóveis dos bairros.

“Além disso, sabe-se que, sem prejuízo da ação popular ora proposta, órgãos como a Defensoria Pública Estadual e o Ministério Público do Estado de Alagoas estão dispostos e atentos a cooperar com a situação calamitosa instalada no bairro e adjacências, lançando mão dos meios legais de que são legitimados para agir”. Antônio Emanuel Dória, juiz da 14ª Vara.