Quantas vezes no Facebook você não já se deparou com uma notícia absurda, que apenas parece ser verdadeira, mas não é, e tem milhares de comentários de compartilhamento, com várias pessoas crentes de que aquilo é um fato?
As redes sociais são um paraíso para a proliferação das fake news e em período eleitoral elas proliferam. Só que a justiça já está de olho.
Segundo resolução publicada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para a campanha deste ano, o usuário de redes sociais que publicar ou compartilhar notícias falsas poderá ter o conteúdo retirado do ar.
O termo em inglês fake news é usado para identificar publicações feitas com o intuito de aparentar veracidade, mas com o objetivo oculto de enganar o leitor, comumente para gerar algum benefício a terceiros.
“A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, diz dispositivo da resolução.
Especialistas em direito eleitoral afirmam que, com isso, o TSE visa coibir a disseminação de notícias falsas, embora ainda não esteja certo se a Justiça Eleitoral terá fôlego para fazer frente à prática que costuma se intensificar no período eleitoral.
Quem compartilhar conteúdo classificado como fake news também pode receber a punição, segundo afirma a professora de direito eleitoral do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) de São Paulo Karina Kufa.
A publicação de fatos inverídicos que ofendam a honra de candidatos, configurando calúnia, injúria ou difamação eleitoral, pode levar à aplicação de multa contra o autor da postagem.
Os critérios para definir o que são fatos que ofendem a honra serão avaliados caso a caso pelo juiz eleitoral que julgar a representação do candidato ou partido.