Advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediram aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que reconheçam a prescrição dos supostos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva atribuídos ao petista.
Os defensores sustentam em manifestação ao Tribunal o esgotamento do prazo para o Estado punir Lula por delitos que, segundo a acusação, teriam ocorrido em 2009.
Lula, que alega inocência, é acusado de ter beneficiado a OAS em troca do recebimento de um apartamento no Guarujá e foi condenado em primeira instância pelo juiz Sergio Moro, de Curitiba, a nove anos e meio de prisão no caso do tríplex do Guarujá,
“A lavagem de dinheiro teria sido consumada em 8 de outubro de 2009 (data da assunção do empreendimento imobiliário pela OAS, quando teria ocorrido a ocultação da propriedade do apartamento tríplex), tendo transcorrido o lapso temporal prescricional entre a suposta consumação do delito de lavagem e o recebimento da denúncia”, sustentam os advogados de Lula.