
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (5) a lei que cria uma tabela de frete mínimo para o transporte de cargas, com reajustes baseados em custos operacionais totais.
A nova regra determina que, se o preço do combustível oscilar 5% ou mais, o reajuste ocorra em até três dias úteis, e obriga o cadastro prévio do serviço por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Lula, no entanto, vetou o trecho que previa anistia para caminhoneiros que fecharam rodovias após sua vitória sobre Jair Bolsonaro em 2022, dispositivo incluído como “jabuti” pelo relator na Câmara, deputado Zé Trovão (PL-SC). O veto já era esperado.
Também foram rejeitados os trechos que alteravam regras de fiscalização do excesso de peso, aumentando o limite vigente, e que convertiam em advertência penalidades por descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos, preservando o poder sancionador da ANTT.
Empresas que descumprirem o piso mínimo poderão sofrer sanções como suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas e multa de até R$ 1 milhão.
A lei também cria o Procargas, para modernização e renovação da frota, e a ampliação de pontos de parada e descanso. O governo justificou os vetos pela necessidade de preservar a efetividade do sistema sancionador, evitar renúncia de receita e manter segurança jurídica. A aprovação ocorreu após pressão da categoria, com ameaças de paralisações.














