20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Maceió: Juiz dá prazo para food trucks saírem de áreas públicas

Permanência dos food trucks viola o direito de ir e vir

Uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), acatada pelo juiz Antônio Emanuel Dórea, efetiva a fiscalização aos food trucks e retirada, no prazo de 30 dias, de todos os comerciantes que não tenham permissão de uso e vendam, irregularmente, alimentos em via pública.

O Ministério Público alegou na ação que a Prefeitura de Maceió foi omissa ignorando a ocupação indevida de áreas públicas, quando a fiscalização e o cumprimento da Lei Municipal 6.633/17 por parte da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social seria indispensável.

Durante o processo de ajuntamento de provas, a Promotoria de Justiça requereu, em sede de tutela antecipada, que além da retirada o Município identificasse, listasse, localizasse e apresentasse aos autos a relação dos respectivos veículos automotores com reboque.

No entendimento do MPE/AL a permanência dos food trucks viola o direito de ir e vir, também de permanência de parte da maioria dos munícipes em vias públicas, causando transtornos sociais. Inclusive destacou que uma das agravantes é o não recolhimento dos veículos ao final do expediente, o que seria obrigatório.

Até a decisão, o Município apesar de devidamente citado, afirma Antônio Dórea, não ofereceu nenhuma defesa.

Em sua decisão, o juiz Antônio Dórea considerou abusivo o uso privativo das áreas públicas pelos food trucks desvirtuando a finalidade da lei citada, e salientou que “os comerciantes abusaram do seu direito de uso democrático e inclusivo do espaço público, com a conivência do Município que se absteve de fiscalizar as áreas ocupadas”.

Regulamentação

Desde abril do ano passado, os empresários ligados ao mercado dos food trucks em Maceió passaram a atender uma série de critérios para pode comercializar os produtos pelas ruas da capital, após a regulamentação de uma lei municipal sobre a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas.

A regulamentação da atividade é uma solicitação antiga de empresários da capital alagoana que investiram em trailers para comercialização de alimentos. A regulamentação é necessária porque órgãos municipais não permitem que o comércio de alimentos sejam feitos em veículos, assim como, proíbe a ocupação de espaços públicos por empreendimentos privados.

Para se comercializar nas ruas da capital, diz a lei, é necessário se obter um Termo de Permissão Remunerada de Uso que terá a validade de dois anos, expedido pela Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SEMCS), de caráter permanente ou eventual e de modo estacionário.