2 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
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Ministério dos Direitos Humanos é alvo de nota de repúdio do Conanda

MDH estaria impedindo a efetivação do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA)

O alagoano Matheus Correia, na época com 12 anos, e jovens de todo o Brasil, durante a Conferência Nacional da Criança e do Adolescente, em 2012 ( Arquivo/Matheus).

Na contramão de todo um movimento nacional e internacional de defesa do protagonismo de crianças, adolescentes e jovens para discussão de políticas públicas, o Ministério dos Direitos Humanos (sim, aquele criado no Governo Temer)  está impedindo a efetivação do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA), do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

O fato é denunciado pelo próprio Conanda. Em nota pública, o Conselho repudia o desrespeito do Ministério frente às deliberações do Conselho e o desrespeito à pauta da infância e em relação aos 47 adolescentes que compõem o CPA, instituído  pela Resolução 191, em junho do ano passado.

Em Alagoas, o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca /Alagoas), coordenado pelo advogado Cláudio Beirão,  manifestou seu apoio ao posicionamento do Conanda, lembrando que o Conselho, quando do  processo de discussão do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, em nível estadual, garantiu a participação de crianças e adolescentes, sejam  estes indígenas, quilombolas, sem terras ou citadinos.

“Como sujeitos de direitos, as crianças e adolescentes devem exercer plenamente o direito fundamental da participação popular, especialmente nas discussões de políticas públicas voltadas aos seus interesses. Por isso, o Cedeca apoia a nota do Conanda e classifica de retrocesso a postura do Ministério dos Direitos Humanos em não respeitar a participação de crianças e adolescentes, naquele Conselho”, reagiu o advogado alagoano.

O Blog também ouviu o estudante de Direito Matheus Correia, de 19 anos,  que representou Alagoas em duas conferências nacionais organizadas pelo Conanda, em 2012 e 2016.

Segundo ele, o Comitê (CPA) não surgiu do nada. Foi um processo de construção, produto das diversas conferências de direitos. Um sonho realizado após muita conversa , densas e densas reuniões , que resultaram na sua criação.

Aos 12 anos, Matheus Correia, hoje com 19 anos, já participava das discussões que originaram o Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) no Conanda.

“O comitê dá voz, garante participação, integra os jovens do nosso país para que as vozes desses milhares de outros  jovens sejam ouvidas. Essa atitude do Ministério dos Direitos Humanos é lamentável. É uma tentativa de desconstruir tudo aquilo que foi construído com muito suor e trabalho. Não há outra explicação”, palavras do jovem Matheus, que, aos 12 anos, já participava das discussões antecedentes à criação do Comitê.

Sempre é bom lembrar a definição simples (e profunda) da filósofa Hannah Arendt para direitos humanos. “A essência dos direitos humanos é o direito de ter direitos”. Se o próprio Ministério dos Direitos Humanos dificulta o acesso a direitos,  pergunta-se: a que mesmo ele serve? Enfim, segue a nota do Conanda.

 

NOTA PUBLICA DE REPUDIO AO NÃO RESPEITO ÀS DELIBERAÇÕES DO CONANDA A IMPLEMENTAÇÃO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE  ADOLESCENTE – CPA.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

– CONANDA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n° 8.242, de 12 de outubro de

1991, como órgão formulador e controlador da política de proteção integral à criança e

ao adolescente,

Considerando:

  1. A Resolução 191, de 7 de junho de 2017 que cria o Comitê de Participação deAdolescentes (CPA) do Conanda e institui a política de participação de adolescentes;
  1. O que estabelece o artigo 4º da Resolução 159 do CONANDA, no qual estecolegiado elaborará normas para a participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados aos direitos de crianças e adolescentes;
  1. O Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes,especialmente o Objetivo estratégico 6.1, da Diretriz 6, do Eixo 03, que dispõe sobre “promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços deconvivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação,deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas”;
  1. O disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das NaçõesUnidas – ONU, em especial o art. 12, que estabelece o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos e participarem das decisões que lhes digam respeito de acordo com a sua idade e maturidade;
  1. As deliberações da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que solicitam mais espaços de voz e participação de crianças e adolescentes;
  1. A implementação da participação de crianças e adolescentes é um eixo estratégico do planejamento da atual gestão do Conanda, fruto de uma luta histórica dos adolescentes e das organizações defensoras dos direitos da criança e do adolescente;
  1. A reunião do Niñ@Sur, realizada em Brasília/DF (2017) e em Assunção/Paraguai (2018) com a participação de adolescentes do Brasil e do Uruguai, cujo compromissos com a participação dos adolescentes do CPA, foi referendado junto aos países do Mercosul, considerando a sua representatividade.
  1. Que o Conanda é o gestor do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, tendo deliberado recursos para a implantação do CPA e implementação de atividades voltadas para o fomento da participação de crianças e adolescentes em todo o País;
  1. Considerando as inúmeras tentativas de diálogo do Conselho com o Ministro dos

Direitos Humanos e com seu Secretário Executivo com o objetivo dar cumprimento às deliberações do Conselho referentes a implementação do CPA;

            O CONANDA vem à público manifestar-se contrariamente ao Ministério dos Direitos Humanos, e decisões de seu Ministro e Secretário Executivo, por impedir à implementação do projeto de participação de adolescentes do Conselho. O Conselho repudia também o desrespeito do Ministério frente às deliberações do Conselho e o seu desrespeito à pauta da infância e em relação aos 47 adolescentes que compõem o CPA. Sendo que o mesmo, há 2 meses, em visita a este Conselho, comprometeu-se pessoalmente com a referida pauta.

                                                                                     26 de julho de 2018.

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Em tempo, a Nota de Repúdio  ainda não foi publicada no site do Conanda. Está circulando via redes sociais, mas o Blog confirmou que não se trata de fake.