9 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Ministra Carmem Lúcia suspende ações policiais contra as universidades

Universidades sofreram ações policiais de cerceamento à liberdade de manifestação.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente neste sábado, 27, os atos judiciais e administrativos que determinaram os ingressos de policiais em universidades públicas e privadas pelo País. A ministra atendeu ação da Procuradoria-Geral da República (PGR)que, na sexta-feira, 26, pediu a garantia da liberdade de expressão e de reunião de estudantes e de professores nas instituições de ensino.

Com a decisão, que passará pela avaliação do plenário da Corte, Cármen suspendeu medidas que determinaram o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de professores e alunos universitários, a atividade disciplinar e a coleta irregular de depoimentos dos envolvidos.

Ministra Carmem Lúcia: basta.

A ação foi movida pela PGR após notícias de medidas que proibiram supostas propagandas eleitorais irregulares em universidades pelo País, situação que envolve ao menos 17 instituições em nove Estados.

Para a ministra do STF, os atos questionados pela Procuradoria apresentam “subjetivismo incompatível com a objetividade e neutralidade” da justiça. “Além de neles haver demonstração de erro de interpretação de lei, a conduzir a contrariedade ao direito de um Estado democrático”, afirma Cármen na decisão.

No pedido feito ao Supremo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, cita, por exemplo, o episódio ocorrido na Universidade Federal de Campina Grande (PB), onde um Juiz Eleitoral da 17.ª Zona Eleitoral da cidade paraibana determinou Busca e Apreensão na sede da ADUFCG (Associação de Docentes da Universidade Federal de Campina Grande) de um documento intitulado ‘Manifesto em Defesa da Democracia e da Universidade Pública’.

“Todo ato particular ou estatal que limite, fora dos princípios fundamentais constitucionalmente estabelecidos, a liberdade de ser e de manifestação da forma de pensar e viver o que se é, não vale juridicamente, devendo ser impedido, desfeito ou retirado do universo das práticas aceitas ou aceitáveis”, disse a ministra na decisão.