Uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe um novo revez para o Congresso Nacional que aprovou o fim das saidinhas dos presos das penitenciárias brasileiras.
O ministro reconheceu que a lei das “saidinhas” aprovada pelos parlamentares não vale para detentos que já estão presos, ou seja, não tem efeitos retroativos.
A decisão de Mendonça se deu em despacho de um habeas corpus procedente de Minas Gerais. Ele só analisou o caso concreto — um preso que cumpre pena por roubo e teve o direito à saidinha revogado após a mudança na legislação.
Embora o processo não discuta exatamente a constitucionalidade da lei aprovada no Congresso, a reforma na legislação é o pano de fundo do habeas corpus, por isso a decisão de Mendonça abre um precedente importante no STF, caso a Corte venha a ser acionada para julgar o fim das saidinhas.
O ministro reconheceu que as mudanças na lei penal não têm efeito retroativo, exceto se as alterações forem benéficas ao réu, e restabeleceu o benefício no caso analisado. Essa é uma interpretação consolidada no Supremo.
“O direito penal orienta-se pelos princípios fundamentais da legalidade e da anterioridade, segundo os quais não há crime nem pena sem prévia cominação legal, ou seja, em regra a norma penal deve ser anterior, não retroagindo a fatos pretéritos, salvo se benéfica ao acusado”, escreveu Mendonça.
Ele afirmou expressamente que, em sua avaliação, a nova lei não vale para quem cumpre pena por crimes cometidos antes de sua edição. “Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição, porquanto mais grave”, destacou.