7 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Moderadora de grupo de Whatsapp é condenada por não agir contra bullying

Caso aconteceu após a Copa de 2014; A ré tinha 15 anos e ficou passiva diante de ofensas a um dos integrantes do grupo

Se você participa de um grupo de whatsapp, como quase todo mundo, e acha que digitar qualquer coisa pelo celular o deixa passível de qualquer tipo de punição legal, pense novamente.

Neste ano, uma mulher, de 19 anos, foi condenada pela justiça a pagar R$ 3.000 por danos morais a um jovem, vítima de bullying em um grupo de WhatsApp. O incidente aconteceu em 2014, em Jaboticabal, interior de São Paulo.

A garota tinha 15 anos e criou um grupo no aplicativo com o nome “jogo na casa da Gigi”, convidando colegas da escola para verem os jogos da Copa de 2014 em sua casa. O grupo continuou ativo após a Copa e membros começaram a ofender a sexualidade da vítima, chamando-o de “bicha”, “gay”, “garoto especial”.

A decisão dada em junho alega que ela, apesar de não ter escrito ofensas, se divertiu com a situação e, como criadora e administradora do grupo, poderia ter removido quem proferiu as ofensas.

Uma condenação de bullying por WhatsApp é inédita e abre precedente e jurisprudência. Ainda mais por ser adolescente na época dos fatos. Compete aos pais representar judicial e extrajudicialmente os filhos até os 16 anos e, depois, os pais os acompanham até a maioridade.

Este foi um caso civil. Na área criminal, não se aplica punição a quem cometeu ato infracional antes dos 18 anos se quando o processo for concluído e a pessoa tiver 21 anos ou mais.

O advogado da vítima, Helder Moutinho Pereira, disse que ainda faltam cinco pessoas que foram membros do grupo para serem julgadas. Já o advogado da ré, Marcos Rogério dos Santos, disse que ele e a acusada optaram por não recorrer na decisão. “Não concordamos, mas vamos respeitar”, disse.