7 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Moro bateu de frente contra pelo menos quatro ordens Superiores

Juiz da Lava Jato em três vezes conseguiu o que queria; Desobediência é crime com punição de 15 dias a 6 meses

Após o imbróglio da soltura ou não do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo, chegou a quatro o número de vezes em que o juiz federal Sergio Moro contrariou decisões de tribunais superiores desde o início da Lava Jato. E em três vezes, ele conseguiu o que queria. Ministros do STF e do STJ acreditam que Sergio Moro deu mais um pretexto aos que defendem algum tipo de punição a ele.

Responsável pelas ações da operação no Paraná, Moro só perdeu quando teve que cancelar a ordem para que o ex-ministro José Dirceu fosse monitorado por tornozeleira eletrônica após sua libertação pelo Supremo Tribunal Federal, na semana passada. O histórico do juíz da República de Coritiba é o seguinte:

Paulo Roberto Costa: Em 2014, a pedido do ex-diretor da Petrobras, o STF mandou soltar todos os presos da Lava Jato e suspender as investigações. Moro soltou Costa e convenceu o STF a recuar;

Raul Schmidt: Em abril deste ano, um juiz do TRF-1 mandou parar o processo de extradição do empresário, que vive em Portugal. Moro disse que só se submete ao TRF-4. O STJ cassou a liminar do TRF-1;

José Dirceu: Em junho, o STF libertou o ex-ministro, condenado por Moro a mais de 27 anos de prisão. O juiz obedeceu, mas mandou Dirceu usar tornozeleira eletrônica. O STF o obrigou a cancelar a medida;

Luiz Inácio Lula da Silva: No domingo (8), quando o juiz Rogério Favreto mandou soltar o líder petista, Moro mandou a Polícia Federal ignorar a ordem e esperar outro juiz se pronunciar. A prisão foi mantida.

PT quer punição

Petistas afirmaram que estudam “todas as formas possíveis” de responsabilizar Moro pelo impasse. O partido tem adotado o discurso de que Lula é um “preso político” e é perseguido pela Justiça. O magistrado já é alvo de uma representação no CNJ pelo caso, assinada por Benedito Silva Junior, morador de uma cidade do Paraná, que já protocolou habeas corpus a favor de Lula em outras ocasiõe.

Entre os críticos da conduta de Moro, um dos argumentos é de que ele teria cometido o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal e punido com detenção de 15 dias a 6 meses e multa.