5 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

STF e STJ têm motivos para punir Moro

No domingo, o juiz atuou estando de férias e anunciou em despacho que descumpriria a decisão judicial de Desembargador para que o ex-presidente Lula saísse da prisão

Ministros do STF e do STJ acreditam que Sergio Moro deu mais um pretexto aos que defendem algum tipo de punição a ele quando, no domingo, atuou estando de férias e anunciou em despacho que descumpriria a decisão judicial de Favreto.

Segundo esses magistrados, a atitude vem na sequência de outra, em que Moro queria obrigar José Dirceu, libertado pelo STF, a usar tornozeleira. Também aquela foi vista como uma rebelião a uma decisão que o deixou contrariado.

Os argumentos contrários aos magistrados incluem questionamentos sobre conflito de interesses, desobediência de decisão judicial, o entendimento sobre a competência de Favreto no caso e a conduta com “independência, serenidade e exatidão“, prevista na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

No CNJ, cabe ao corregedor João Otávio Noronha, que também é ministro do Superior Tribunal de Justiça, analisar os pedidos. Ao menos em tese, Moro, não teria autonomia para despachar em um momento em que não está oficialmente trabalhando. Seu substituto deveria fazê-lo. Um juiz não pode falar sobre a decisão de uma instância superior.

Ao mesmo tempo, Favreto teria de respeitar o que prega o parágrafo 2º do artigo 92 do regimento interno do TRF-4: “O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame, ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica”.

PT quer punição

Petistas afirmaram que estudam “todas as formas possíveis” de responsabilizar Moro pelo impasse. O partido tem adotado o discurso de que Lula é um “preso político” e é perseguido pela Justiça. O magistrado já é alvo de uma representação no CNJ pelo caso, assinada por Benedito Silva Junior, morador de uma cidade do Paraná, que já protocolou habeas corpus a favor de Lula em outras ocasiõe.

Entre os críticos da conduta de Moro, um dos argumentos é de que ele teria cometido o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal e punido com detenção de 15 dias a 6 meses e multa.