20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

MPC: Decreto de Emergência editado em Major Izidoro em 2013 foi irregular

“Caos administrativo deixado pela gestão anterior, como a existência de débitos não incluídos na lei orçamentária” foi desculpa para dispensar licitações

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) por meio de sua 2ª Procuradoria de Contas, emitiu parecer final mantendo seu posicionamento pela irregularidade do Decreto de Emergência expedido pela Prefeitura de Major Izidoro, em 2013. Na época, a edição do Decreto teve como justificativa o caos administrativo deixado pela gestão anterior a exemplo de ausência de documentos importantes, não disponibilização das informações necessárias à transição de governos, existência de débitos anteriores não incluídos na lei orçamentária e total descontrole administrativo.

Em seu parecer, o Procurador Pedro Barbosa Neto afirmou que tal medida não cabia porque as circunstâncias não eram compatíveis com o conceito normativo de emergência. “O ato se destinou a autorizar genericamente as dispensas de licitação para atender às demandas normais do funcionamento do ente municipal até a completa regularização da situação, o que também foi caracterizado como indevido. Com base nesses fatores, pugnou-se pela irregularidade do ato e pela aplicação de multa à gestora responsável”, informou.

Em sua defesa, a prefeita, à época, alegou que a situação de caos administrativo presenciado no município se enquadraria no conceito de “desastre” de acordo com a Instrução Normativa do Ministério da Integração, ao qual autorizava a decretação do estado emergencial. Além disso, a gestora explicou que a situação encontrada embora fosse de “emergência fabricada”, conforme conceituação dada pelo TCU, fora causada pela gestão anterior, circunstância que seria adequada e suficiente para a realização de dispensa de licitação.

Dispensa irregular de licitações

De acordo com Pedro Barbosa, a defesa de que a situação do município se enquadraria no conceito normativo de “desastre”, como elemento para legitimar a edição do decreto, não prospera, uma vez que o conceito mencionado se refere a “resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade”.

“O decreto é inadequado e não serve àquilo que se destina: uma autorização prévia e genérica não serve para dar suporte às compras que dela se originem, comprometendo de plano a validade das despesas efetuadas”, explicou Pedro Barbosa.

O Procurador reiterou o pedido de diligências presente na manifestação anterior para que se verifique se todas as contratações decorrentes do Decreto de Emergência foram informadas ao TCE/AL, devendo, em caso negativo, proceder-se com a imediata requisição dos respectivos procedimentos, para fins de processamento e análise pela Corte de Contas.

Em 2013, o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) editou ato normativo estabelecendo aos gestores que declararam estado de emergência administrativa a obrigação de remeter à Corte de Contas vários documentos e informações comprobatórias para a medida. Neste mesmo ano, mais de 20 municípios decretaram emergência.