6 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

MPC reforça pedido de Tomada de Contas da ALE

Conselheiro Otávio Lessa acatou recurso do ex-presidente da ALE e suspendeu os efeitos da decisão que determinou a Tomada de Contas do Poder Legislativo

O Ministério Público de Contas, por meio da sua 2ª Procuradoria, manifestou-se contrário ao Recurso de Agravo impetrado pelo Conselheiro Fernando Toledo, então presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE/AL) no ano de 2014.

Por causa da ausência de prestação contas anuais, a ALE foi alvo de representação protocolada pelo Órgão Ministerial, com pedido de Tomada de Contas daquele Poder, tendo sido o mesmo acolhido pelo Pleno da Corte, em julgamento ocorrido em julho passado.

O Procurador Pedro Barbosa Neto discorda completamente das alegações do ex-gestor da Assembleia Legislativa, bem como, da decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro Otávio Lessa, que suspendeu os efeitos da decisão do Pleno que havia determinado a Tomada de Contas da ALE.

O Ministério Público de Contas requer a nulidade insanável da decisão proferida pelo Conselheiro Presidente, vício esse que deve ser declarado de pronto pelo Conselheiro Relator Anselmo Brito, diante da gravidade da ofensa às regras de competência, cumprindo com seu dever de garantir a higidez do processo sob seu comando.

“Não cabe ao Conselheiro Presidente, sob nenhuma perspectiva, o julgamento de pedido cautelar em recurso contra a decisão plenária. De acordo com as normas legais, a este, caberia apenas a concessão de efeito suspensivo em sede de Recurso de Agravo, quando a impugnação se der contra as suas próprias decisões, cabendo exclusivamente ao Conselheiro Relator a apreciação do pedido nas demais hipóteses”. Pedro Barbosa Neto, Procurador de Contas.

Em seu Recurso de Agravo, o Conselheiro Fernando Toledo negou o dever de prestação de contas por parte da Assembleia Legislativa; também negou que a omissão da prestação de contas tenha sido verificada nos autos; e afirmou que o Acórdão deveria ser desconstituído por não especificar quais contas deixaram de ser prestadas ou quais dados deixaram de ser enviados à Corte de Contas.

Fernando Toledo alegou ainda a nulidades no julgamento e ausência de previsão legal, pedindo a anulação da decisão proferida pelo Pleno do TCE/AL, que determinou a realização da Tomada de Contas na ALE, no ano de 2014; alegando também que é do Governador do Estado a responsabilidade de consolidar as informações de execução orçamentária da Assembleia e de promover a devida prestação de contas ao TCE/AL. Logo, as contas anuais da Assembleia Legislativa seriam apreciadas quando da análise das contas de Governo.

“O Acórdão da decisão proferida pelo Pleno da Corte, em seu dispositivo, conta expressamente que a Tomada de Contas deflagrada na Assembleia Legislativa de Alagoas, se refere ao exercício de 2014, o que comprova que o ex-gestor do Legislativo Estadual se utiliza da via recursal valendo-se de argumentos puramente temerários, pelos quais se enfatiza a necessária improcedência de todas as suas alegações”. Pedro Barbosa Neto.

O ex-presidente da Assembleia Legislativa também defendeu que há uma divergência no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao dever do Poder Legislativo estadual de prestar contas de gestão, o que se dá sob o argumento de uma suposta hierarquia entre as instituições, pois o Tribunal de Contas seria um mero órgão auxiliar no exercício do controle externo e, no seu entender, inferior hierarquicamente

Pedro Barbosa também discorda de tal afirmativa, uma vez que ao contrário do que menciona o Conselheiro Fernando Toledo,o Supremo Tribunal Federal já consolidou seu entendimento confirmando que as Assembleias Legislativas devem sim ter suas contas julgadas pelos Tribunais de Contas, sem qualquer mácula à repartição constitucional de competências.

A prova disso é que em julgamento proferido em 2016, declarou inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado de Sergipe que permitia que a Assembleia Legislativa julgasse suas próprias contas, entendendo que tal sistemática caracterizaria usurpação de atribuição típica do Tribunal de Contas.

“Tal decisão confirma aquela que é a jurisprudência da Suprema Corte desde o ano 1999, que se iniciou com o julgamento da ADI nº. 849-8/MT”. Pedro Barbosa Neto.

Segundo o Procurador de Contas, apesar do Poder Legislativo também atuar como controle externo da Administração Pública, isso não significa que seus membros estejam imunes à jurisdição dos Tribunais de Contas, pois se impõe igualmente a todos aqueles que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiro, bens e valores públicos o dever de Prestar Contas.

Pedro Barbosa Neto, procurador de Contas

Diante disso, o MP de Contas se manifesta pela completa improcedência dos pedidos articulados pelo ex-presidente da ALE, e pleiteia, ao mesmo tempo, pela reforma do Acórdão nº. 079/2019, determinando a exclusão, neste momento, do Conselheiro Fernando Ribeiro Toledo do polo passivo da presente demanda, por ser medida desnecessária e incompatível com a natureza da fase atual (interna) da Tomada de Contas iniciada por ato de ofício do TCE/AL, uma vez que inexiste qualquer indício de ilicitude que lhe seja imputável.

“Após coletadas todas as informações necessárias e verificadas as contas então tomadas, caso se constate o cometimento de qualquer ilícito, aí sim os responsáveis deverão ser chamados a exercer seu direito de defesa, dando início àquela que chamamos aqui de segunda fase, ou fase externa, da Tomada de Contas, com a instauração de processo”. Pedro Barbosa Neto.