22 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

MPE ajuíza contra contratação temporária na Prefeitura de Quebrangulo

Para o chefe do Ministério Público Estadual de Alagoas, dispositivos ferem princípios constitucionais

Sede da Prefeitura de Quebrangulo

O procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra artigos da Lei nº 798/17, da Prefeitura de Quebrangulo, interior de Alagoas, que dispõem sobre a contratação de pessoas por tempo determinado para atender “necessidades temporárias de excepcional interesse público”.

Para o chefe do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), tais dispositivos ferem princípios constitucionais. De acordo com a ADI, a Lei nº 798/17 ofende a Constituição do Estado de Alagoas, em seu artigo 47, que até permite a contratação temporária, desde que ela comprove “suficientemente esta pré-condição – de excepcional interesse público -, respeitados os requisitos estipulados em lei”.

A ação também lembra que tal artigo ofendido é semelhante ao número 37 da Constituição Federal que, dentre outras coisas, também fala que, para esse tipo de contratação, a administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da união, dos estados e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“É preciso ressaltar que o próprio estado de coisas, quanto à contratação de agentes públicos, no município de Quebrangulo, é inconstitucional. Observe-se no procedimento administrativo que acompanha esta ação que o órgão local deste Ministério Público já ingressou com ação civil pública no sentindo de combater o grande volume de contratações não precedidas de concurso público naquele ente federativo”. Trecho da ADI.

Alfredo Gaspar de Mendonça Neto

“É preciso ressaltar que a norma impugnada, ao prever prazo de 12 meses, renovável por até quatro anos, baseada no interesse da administração municipal, faz coincidir a contratação temporária com o prazo do mandato político, o que pode ensejar o uso da máquina administrativa como cabide empregatício e moeda de troca para fins eleitorais escusos, que violam a moralidade administrativa, a impessoalidade e a isonomia”. Alfredo Gaspar, procurador-geral de justiça.

Fenômeno excepcional”

Na ação direta de inconstitucionalidade, o Ministério Público de Alagoas ainda lembra que a contratação temporária de servidores só deve acontecer como “fenômeno excepcional”.

E, ainda assim, precisa preencher certos requisitos, tais sejam: previsão em lei dos casos excepcionais, predeterminação dos prazos de contratação, necessidade temporária, excepcionalidade do interesse público e, por fim, que a contratação seja indispensável, vedada para os serviços ordinários permanentes.