2 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Mudanças nas eleições 2020 dependem apenas de Bolsonaro

Se o presidente da República aguardar até o final do prazo para vetar o projeto, a eleição de 2020 será disputada com as regras atuais

Uma mensagem do movimento Vem Pra Rua Brasil sugeriu ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) engavetar o projeto aprovado nesta quarta-feira (18) pela Câmara dos Deputados e, no último dia do prazo, vetá-lo totalmente.

Dessa forma, segundo a postagem, “Rodrigo Maia não vai ter tempo de derrubar o seu veto e a lei não vai valer na próxima eleição”. É verdade: se Bolsonaro esperar até o último dia do prazo para vetar a lei, as regras aprovadas não valerão para as eleições municipais de 2020.

Na Câmara não haveria prazo para derrubar o veto, pois para valer nas eleições municipais do ano que vem, qualquer medida legislativa sobre as regras eleitorais tem de estar em vigor antes de 4 de outubro deste ano.

Mas a situação é até pior para a Câmara, já que mesmo com Bolsonaro vetando o projeto com tempo hábil para o Congresso decidir sobre a medida antes do dia 4, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, não poderia derrubar o veto sozinho. Nem mesmo a própria Câmara poderia sozinha derrubar o veto. Apenas uma sessão conjunta da Câmara e do Senado pode apreciar e deliberar sobre o veto presidencial.

O prazo para o presidente sancionar ou vetar um projeto de lei é de 15 dias úteis, contando a data do recebimento do PL pela Presidência. Apesar de ter sido aprovado pela Câmara nesta quarta (18), o projeto precisa ser oficialmente enviado à Presidência para que o prazo de 15 dias comece a contar, o que ainda não aconteceu.

Se o presidente vetar parcialmente a lei, os trechos vetados voltam para análise do Congresso Nacional, que tem então até 30 dias corridos para analisá-los, em sessão conjunta da Câmara e do Senado. Já os trechos sancionados são publicados e viram lei.

Caso os vetos sejam mantidos, a lei fica como saiu da Presidência. Caso sejam derrubados, os trechos antes vetados passam a integrar a lei. Para que o veto do presidente seja rejeitado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

PL Eleitoral

Após o Senado ter ouvido a reclamação da população e retirado permissivas mudanças para as eleições do ano que vem, a Câmara reverteu tudo e resgatou o dispositivo que abre brecha para a prática de caixa dois, por exemplo.

O texto aprovado hoje pelos deputados permite que, com dinheiro do fundo partidário, as campanhas contratem contadores e advogados fora do limite de gastos de cada candidato.

A proposição também permite que os postulantes a cargo público utilizem recursos do fundo para pagar multas aplicadas pela Justiça e fragiliza normas para fiscalização e controle dos gastos partidários.

Como se a indecência não fosse suficiente, abre espaço para um aumento do fundo público de financiamento eleitoral, o “fundão”, que no ano passado foi de R$ 1,7 bilhão.

Essas e outras medidas fazem parte do Projeto de Lei 5.029, que ficou conhecido no Parlamento como “minirreforma eleitoral” e foi debatido hoje por mais de seis horas até que os congressistas votassem o texto-base e os destaques.

O texto aprovado, entre outras mudanças, prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral.