TJ: Lei de gratuidade em estacionamento privado é inconstitucional
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) jugou e foi considerada inconstitucional, e de forma unânime, a legislação que concede gratuidade em estacionamentos privados de Maceió.
Proposta pelo vereador Silvânio Barbosa, a Lei Municipal nº 6.621, de 18 de abril de 2017, já havia sido considerada inconstitucional em primeira instância.
Em 9 de maio de 2017, o Pleno do Tribunal de Justiça havia concedido medida cautelar suspendendo os efeitos da lei até o julgamento definitivo pautado para esta terça.
A gratuidade deveria ser concedida somente mediante apresentação de notas fiscais comprovandos gastos dez vezes maior que a taxa local. Quem utilizasse o estacionamento em período inferior a 30 minutos ficaria isento do pagamento.