25 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Bleine Oliveira

OAB considera punições a magistrados como um deboche

Um deboche à sociedade. Essa é a definição do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, para as punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) a juízes e juízas que cometem atos ilegais no exercício da função.

E ele tem razão. “O problema é que o afastamento da jurisdição ocorre por dois anos remunerados. Isso tem de ser discutido, não é possível! Vira um deboche à sociedade”, disse ele, em entrevista ao portal UOL, repercutida pela assessoria da OAB nacional. (Leia na íntegra clicando aqui)

O exemplo mais recente é o da juíza Clarice Maria de Andrade, do Pará, que confinou uma adolescente de 15 anos com 30 homens, no mesmo espaço, por um período de 22 dias. O caso ocorreu no município de Abaietuba.

Pelo erro gravíssimo, a magistrada foi “condenada” pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a uma pena de disponibilidade. Ou seja, apesar de poder trabalhar, ela receberá salário proporcional ao tempo de serviço por, pelo menos, dois anos. Isso quase após nove anos do fato, registrado em 2007.

“O problema é que o afastamento da jurisdição ocorre por dois anos remunerados. Isso tem de ser discutido, não é possível! Vira um deboche à sociedade. Durante dois anos vamos pagar alguém que vai ficar em casa, sem exercer sua função pública, mas recebendo religiosamente pelo erário?”, questionou, na entrevista ao colega jornalista Carlos Madeiro.

Em um país que quer se tornar sério e justo, divisão em castas não tem espaço. Numa sociedade que está ansiosa por mudanças, o Judiciário deve ser incluído nas reformas, rever privilégios. Nunca um bordão repetido à exaustão pelo jornalista Boris Casoy, esteve tão em alta: “É preciso passar o Brasil a limpo”.