20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Interior

Piranhas: MP de Contas recomenda anulação dos contratos irregulares de servidores

Prefeita tem 15 dias úteis para apresentar cronograma de realização de concurso público a fim de regularizar

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) recomendou à Prefeita Municipal de Piranhas, Maristela Sena Dias, a anulação voluntária dos contratos temporários de todos os servidores que ingressaram irregularmente no serviço público, bem como, a realização, em curto prazo, de concurso público para provimento de cargos efetivos da administração pública municipal.

A prefeita tem 15 dias úteis para manifestar sobre a intenção de aderir à recomendação proposta, inclusive com a apresentação de um cronograma de cumprimento e, se for o caso, formalizado junto ao MPC/AL Termo de Ajustamento de Conduta.

A recomendação é resultado de um procedimento administrativo instaurado a partir de ofício oriundo da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema, tendo em vista o descumprimento de Ação de Execução de Termo de Ajustamento de Conduta, com o Ministério Público, quanto ao afastamento dos servidores admitidos de forma irregular, bem como da não realização de concurso público.

Como isso aconteceu em 2002, o MPC/AL realizou diligências para apurar a permanência dos ilícitos relatados e ficou constatada a existência de pessoal contratado sem observância da regra do concurso público, confirmando a manutenção do ilícito noticiado.

“Além de estar claramente identificado nos autos o alto número de funcionários contratados pela Prefeitura de Piranhas, verificamos ainda que tais atos de admissão de pessoal se deram à completa revelia da lei, uma vez que não foi aplicada nenhuma forma de seleção que garantisse impessoalidade nos critérios de escolha, assim como não há motivação que evidencie o excepcional interesse público a dar suporte constitucional à contratação temporária” Procurador de Contas Pedro Barbosa Neto.

De acordo com a Constituição Federal, o ingresso no serviço público tem como condição essencial aprovação prévia em concurso público, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.