8 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Plano de Saúde: Paciente será cobrado em até 40% do valor do atendimento

Novas regras entrarão em vigor em 180 dias e valerão somente para novos contratos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que já estudava e conseguiu aumento (10%) acima da inflação para planos de saúde, publicou nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União, novas regras para a aplicação de coparticipação e franquia em planos de saúde.

Na coparticipação, o paciente paga uma parte de consultas e exames. Segundo a Resolução Normativa nº 433, os pacientes poderão ter de pagar até 40% do valor dos atendimentos.

As novas regras entrarão em vigor em 180 dias e valerão somente para novos contratos. A ANS também estabeleceu limites para o pagamento de coparticipação: o valor máximo a ser pago não pode ultrapassar o valor correspondente à própria mensalidade do consumidor ou a 12 mensalidades no ano.

Se o consumidor paga R$ 100 de mensalidade, o limite mensal da coparticipação não pode ultrapassar R$ 100. Com isso, no mês em que tiver coparticipação, ele irá pagar, no máximo, R$ 200.

Desde 2004, o limite de reajustes dos planos individuais e familiares aprovado pela ANS superou a inflação oficial medida pela IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Isenção

Haverá isenção de cobrança de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como consultas com médico generalista, exames preventivos e de pré-natal e tratamentos crônicos, como hemodiálise e tratamentos de câncer. Atualmente, a cobrança pode incidir em qualquer procedimento, de acordo com a ANS.

A franquia é o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura. O pagamento de franquia funciona de forma semelhante a um seguro de carro. Para usar o plano, o cliente teria que pagar um valor adicional, além das mensalidades.