20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Pleno do TRE/AL desaprova contas do PSB

De acordo com o voto do desembargador eleitoral, o diretório do PSB não teria feito a prestação de contas acerca do exercício do ano de 1996

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão realizada na tarde desta quinta-feira (08), desaprovou, à unanimidade de votos, as contas do Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Alagoas, referentes ao exercício financeiro do ano de 2016.

Entre as irregularidades detectadas, a não informação acerca do exercício de 1996, o recebimento indevido de cotas do Fundo Partidário e não aplicação do percentual de recursos para a participação feminina na política.

De acordo com o voto do desembargador eleitoral Paulo Zacarias da Silva, o diretório do PSB não teria feito a prestação de contas acerca do exercício do ano de 1996.

Com isso, a coordenadoria responsável pela análise das prestações de contas do TRE/AL sugeriu a devolução de todo valor percebido de cotas do Fundo Partidário, atualizado, haja vista que a não prestação suspende o recebimento de cotas enquanto perdurar a inadimplência.

“Apesar de todas as diligências empreendidas em diversos setores do Tribunal, não houve êxito na localização de arquivos que comprovassem a efetiva inércia do PSB com relação às contas de 1996. Decorridos mais de vinte anos da alegada omissão, é praticamente impossível que existam arquivados os documentos necessários para a prestação neste momento”, explicou o desembargador eleitoral ao justificar que seria indevida a devolução de todo o valor do repasse das cotas do Fundo Partidário.

As impropriedades referentes à 1996 apenas conduziriam o julgamento das contas com ressalvas, uma vez que são considerados, neste caso, vícios formais ou materiais de pequena monta, sem relevância para comprometer a integridades das contas partidárias.

Sobre a prestação de contas de 2016, a análise do TRE/AL detectou o recebimento indevido de recursos do Fundo Partidário no período em que as cotas estavam suspensas por força de ordem da Justiça Eleitoral (de 21/03/2016 a 21/04/2016) e não houve aplicação do percentual de 5% dos recursos na produção e difusão da participação feminina na política.

Com a desaprovação das contas pelo Regional alagoano, O PSB alagoano deve recolher ao Tesouro Nacional o montante de R$ 15.913,25, em decorrência do recebimento de recursos do Fundo Partidário em período suspenso e aplicar a quantia de R$ 8.353,00 em programas de difusão da participação feminina na política.