7 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Pode dar multa: Não faça enquete online sobre as eleições

Legislação não difere se o autor de uma enquete é um candidato, um partido político, grandes meios de comunicação ou um mero eleitor curioso

Qualquer perfil em uma rede social pode criar uma enquete, em que um eleitor pergunta em quem as pessoas votariam nas eleições. O problema é que a única certeza desta pesquisa é uma dívida de R$ 53.205, na forma de condenação pela Justiça Eleitoral

Para aplicação de multa, a legislação não difere se o autor de uma enquete é um candidato, um partido político, uma revista ou um jornal de grande circulação ou um mero eleitor curioso, usando uma rede social ou um blog.

Condenações dessa espécie aconteceram em vários estados brasileiros nas últimas eleições e também neste ano. Qualquer um que viole essas regras estará sujeito a punição, cuja multa mínima é de R$ 53.205, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência. Dependendo dos fatos que envolvem a prática, é possível ainda haver uma investigação criminal.

Regras de pesquisa

A legislação brasileira requer diversos atos e demonstrações estatísticas sobre a seriedade de uma pesquisa eleitoral realizada. Exige o seu registro público, sendo permitido a qualquer interessado consultar o método, a população entrevistada, o questionário utilizado, quem é o contratante e o valor contratado.

Já a enquete é equiparada à pesquisa fraudulenta ou irregular. Porém, para punir aquele que a criou e divulgou, não se exige que ela seja fraudulenta ou falsa. A enquete pode ser verdadeira e ter sido criada com a melhor das intenções. Mas apenas por ser realizada ou divulgada em período eleitoral já violará suas regras. Qualquer pessoa que noticie a prática está sujeita à multa.