2 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Previdência: Texto principal de PEC paralela é aprovada em 1º turno no Senado

PEC Paralela prevê economia de R$ 350 bilhões em dez anos; Estados e municípios foram incluídos

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6), em 1º turno, o texto principal da chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) paralela, que muda pontos da reforma da Previdência.

A PEC Paralela prevê economia de R$ 350 bilhões em dez anos para os estados segundo estimativas do líder do governo, Fernando Bezerra Coelho.

Agora, foram incluídos estados e municípios nas novas regras da aposentadoria. Foram 56 votos favoráveis e 11 contrários. Para aprová-lo, eram necessários 49 votos entre os 81 membros da Casa.

No próximo passo, os senadores devem votar quatro destaques, que são propostas para alterar pontos específicos do texto. A intenção era encerrar a votação nesta quarta, mas não houve consenso e a decisão foi adiada para terça-feira (12).

Depois da análise dos destaques, deve haver um intervalo de cinco dias úteis e a PEC paralela deve passar pelo 2º turno de votação no Senado. Em seguida, segue para a Câmara.

A reforma da Previdência foi aprovada pelo Senado em 23 de outubro e deve ser promulgada neste mês, quando passará a valer. Para que a reforma caminhasse mais rapidamente, senadores fizeram um acordo e reuniram as mudanças desejadas em um segundo texto, que é a PEC paralela.

A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o senador Tasso Jereissati durante entrega do relatório da reforma da Previdência.

Estados, municípios e policiais

A principal mudança que a PEC paralela faz é definir que estados, Distrito Federal e municípios podem, por meio de lei ordinária, adotar integralmente as mesmas regras que valem para os servidores federais.

Os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto também abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei.

O relator da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), incluiu um dispositivo que beneficia trabalhadores de segurança estaduais e municipais, categorias que poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição.

A medida abrange peritos criminais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais.

O texto também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais ou pela Câmara Legislativa do Distrito Federal estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão a policiais militares dos estados e do Distrito Federal.

Mudanças

  1. Idade mínima para se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
  2. Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e homens (20 anos para homens que começarem a trabalhar depois que a reforma começar a valer)
  3. Cálculo do valor da aposentadoria: mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir 100%; homens, por 40 anos
  4. Cálculo da média dos salários: média será calculada com base em 100% dos salários; hoje são usados só os 80% maiores salários desde 1994 e descartados os 20% menores
  5. Servidores públicos: mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens, aos 65 anos, ambos com mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo
  6. Transição: quem está no mercado de trabalho pode entrar em uma das regras de transição para se aposentar antes
  7. Novo cálculo do valor da pensão por morte: 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas não pode ser menor que um salário mínimo