8 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Projeto na ALE estabelece a Política Estadual para População em Situação de Rua

É considerada população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que tem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia

Com 17 deputados presentes na sessão desta segunda-feira, 30, o plenário da Casa discutiu e votou 19 matérias, dentre elas o projeto de lei ordinária nº 566/2021, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT), que institui a Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua e o Comitê Gestor Estadual Intersetorial da Política Nacional para a População em Situação de Rua – Comitê Pop Rua. A matéria foi discutida e agora está apta a ser votada em primeiro turno.

Pelo projeto, são princípios da Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua: a igualdade e a equidade; o respeito à dignidade da pessoa humana; o fortalecimento de vínculos e o direito à convivência familiar e comunitária; a valorização e o respeito à vida e à cidadania; o atendimento humanizado e universalizado; o respeito à diversidade das condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência; entre outros.

O autor da proposição explica que é considerada população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que tem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, e as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

“Toda pessoa que está em situação de rua é um cidadão. Portanto, seus direitos e obrigações estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988, independente da cor, raça, religião ou condição social e econômica. A Constituição Federal preconiza que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Além disso, a legislação pátria prevê a instituição de comitês intersetoriais pelos entes da Federação que aderirem à Política Nacional para a População em Situação de Rua”.