20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Projeto que criminaliza pesquisas avança na Câmara em vitória de Arthur Lira

Aliado de Bolsonaro, presidente da Câmara fez uma manobra para atropelar ritos regimentais e dar celeridade à análise da medida

O plenário da Câmara aprovou por 295 votos a 120, na noite desta terça (18), a urgência do projeto de lei que visa criminalizar os institutos de pesquisas eleitorais quando os resultados de levantamentos não forem similares aos das urnas.

Com isso, o texto não precisa passar pelas comissões da Casa e já pode ter o mérito analisado diretamente pelos deputados.

Aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), fez uma manobra para atropelar ritos regimentais e dar celeridade à análise da medida.

O projeto de lei foi inicialmente apresentado pelo líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), no último 6 de outubro, sendo apensado a uma outra proposta sobre o mesmo tema, apresentado ainda em 2011, pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR).

Os institutos entraram na mira de governistas após o primeiro turno das eleições — houve uma grande diferença entre os resultados das pesquisas e os resultados das urnas.

Durante a votação, Lira afirmou que o teor da medida que será analisada a partir da aprovação do requerimento de urgência será discutido com os líderes governistas e de oposição ao Palácio do Planalto. Ele ainda deve se encontrar com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para articular a votação do texto na Casa.

“Vamos sentar para dialogar sobre o texto de mérito desse projeto. Depois de o texto resolvido, vem a plenário com o mínimo de acordo possível. Terei ainda reunião com presidente do Senado [Rodrigo Pacheco] para tratar do assunto”.

Sem critérios definidos para acusar os responsáveis pelo estudo de “manipulação”, o projeto de Barros pretende obrigar as empresas a provarem inicialmente que não tiveram intenção de apresentar um cenário favorável a um candidato específico.

O texto prevê ainda que institutos que divulguem pesquisas eleitorais publicadas 15 dias antes da data do pleito e que tenham resultados diferentes, além da margem de erro, dos números apurados nas urnas devem ser punidos com penas de reclusão de até 10 anos e multa.