O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor, promulgou nesta terça-feira, 15, a lei nº 8.939, de 14 de agosto de 2013, que altera a lei estadual nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário (PAT). A nova lei entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Casa.
De acordo com a mudança, o artigo 9º da lei estadual nº 6.771 passa a vigorar com a seguinte redação: “na contagem dos prazos processuais computar-se-ão somente os dias úteis, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento”.
Outra mudança se refere ao parágrafo 3º do artigo 9º desta mesma lei, que passará a ter o seguinte texto: “Ficam suspensos os prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, durante o qual não se realizará sessão de julgamento do Conselho Tributário Eleitoral (CTE)”.
A lei tem como escopo construir um melhor cenário processual no âmbito do contencioso administrativo tributário, beneficiando tanto o contribuinte quanto os seus representantes, e buscando promover a consonância com o disposto nos artigos 219 e 220 do Código de Processo Civil (CPC), bem como no artigo 798-A do Código de Processo Penal (CPP).