8 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Governo

Receita Federal cobra R$ 44 milhões de Collor por fraude contra imposto de renda

Cobrança da Receita está baseada em decisão do  Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)

Por Guilherme Mendes

Senador Fernando Collor é cobrado pela Receita Federal e acusado de fraude

 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma cobrança feita pela Receita Federal contra o senador e ex-presidente Fernando Collor (Pros-AL), por rendimentos não declarados por ele descobertos na operação Lava Jato.

Segundo os autos, o senador teria R$ 22,2 milhões em Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não declarado, valor que chega a R$ 44,8 milhões com cobranças suplementares e uma multa por fraude.

O julgamento ocorreu em setembro, mas só teve o acórdão publicado na última semana. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso para a defesa do senador. Segundo reportagem publicada no site Congresso em Foco.

Veja a íntegra da decisão:

Em termos técnicos, Collor é acusado de “omissão de rendimentos caracterizados por depósitos de origem não
comprovada”. O início da investigação do Fisco teriam sido cinco cheques de R$50 mil, datados de maio de 2013 e encontrados no escritório do operador financeiro Alberto Yousseff. Os cheques estariam nominalmente endereçados a Fernando Collor e à Gazeta de Alagoas, veículo de comunicação da família do parlamentar.

O processo começou a tramitar em 2015. Nele, a Receita se valeu de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), onde Collor é acusado de ter cobrado R$26 milhões em propina da Petrobras,  por meio de pagamentos à Gazeta, repassados diretamente a ele. O senador teria sido intimado a apresentar os documentos que comprovassem 472 transferências feitas da empresa para sua conta, mas só teria apresentado 50 delas. Haveria também um empréstimo tomado pelo senador com Pedro Paulo Leoni Ramos, ex-secretário de Assuntos Estratégicos durante o mandato presidencial de Collor (1990-1992).

Além do processo criminal, há este, administrativo, onde a Receita cobra o imposto de renda não declarado – ambos correm de maneiras separadas.