O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou na noite de quinta (19) pela inconstitucionalidade de normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem homens homossexuais de doarem sangue por 12 meses após a última relação sexual.
Após a manifestação de Fachin, que é relator da ação, a sessão foi suspensa, e o julgamento deverá ser retomado na próxima quarta-feira (25). Faltam os votos de dez ministros.
O julgamento foi motivado por uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), protocolada em junho do ano passado. A ação questiona a validade das normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que “dispõem sobre a inaptidão temporária para indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo realizarem doação sanguínea nos 12 meses subsequentes a tal prática”.
Segundo a procuradoria, as resoluções e portarias que criaram regras para doação de sangue por homossexuais são discriminatórias.
Em seu voto, o relator entendeu que as normas não podem excluir homossexuais de exercerem sua cidadania ao doarem sangue. Segundo Fachin, a exclusão preventiva de qualquer grupo de pessoas é inconstitucional. Além disso, o controle de qualidade do sangue deve ser feito por exames adequados, e não com base na orientação sexual, segundo o ministro.
Ministério da Saúde
Durante o julgamento de hoje, não houve manifestação oral da Anvisa ou do Ministério da Saúde. Em informações enviadas ao STF no ano passado para subsidiar o voto do de Fachin, a Anvisa declarou que segue informações científicas internacionais para estabelecer as normas e que as regras para doação de sangue atendem aos princípios da precaução e proteção à saúde.
Na ocasião, o órgão declarou que homens homossexuais não são proibidos de doar sangue, desde que atendam aos requisitos de triagem clínica.